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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o serviço extraordinário no mês de novembro, autorizado pelas Portarias n.os 353, 411 e 429/2020. Revoga a Portaria n.º 460/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O serviço extraordinário prestado no período de 1º a 14, no dia 15 e, no período de 17 a 30 de novembro de 2020, será convalidado com observância do somatório das horas de trabalho autorizadas nas Portarias n.os 353 , 411 e 429/2020 , bem como, em todos os demais diplomas legais pertinentes à matéria, especialmente, a Resolução TSE n.º 22.901/2008.

§1º Observar-se-á, obrigatoriamente, o limite mensal de 90 (noventa) horas para a realização da sobrejornada referida no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 460 /2020.

Salvador, 02 de dezembro de 2020

*Republicada em razão de erro material

Desembargador Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 293, de 07/12/2020, p. 1-2.