Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 460, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o serviço extraordinário no mês de novembro, autorizado pelas Portarias n.os 353, 411 e 429/2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 02/2014 - Regimento Interno do Tribunal ,
RESOLVE:
Art. 1º O serviço extraordinário prestado nos períodos de 1º a 14; 15 ou; 17 a 30 de novembro, acima dos limites previstos nas respectivas portarias de autorização, serão convalidados, respeitados os limites decorrentes do somatório dos quantitativos autorizados na Portaria n.os 353 , 411 e 429/2020 , bem como todos os demais dispositivos pertinentes à matéria, em especial o disposto na Resolução TSE n.º 22.901/2008.
§ 1º Observar-se-á, obrigatoriamente, o limite mensal de 90 (noventa) horas para a realização do serviço extraordinário durante todo o mês de novembro, incluídas neste cômputo as autorizações constantes nesta, nas Portarias da Presidência n.os 353/2020 , 390/2020 , 411/2020 , 429/2020 e 446/2020 , bem como em quaisquer outros atos que autorizem a realização de serviço extraordinário no mês de novembro.
§ 2º Do limite previsto no § 1º, no máximo 60 (sessenta) horas poderão ser restituídas em pecúnia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 01 de dezembro de 2020
Desembargador Jatahy Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 290, de 03/12/2020, p. 2-3.