Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 458, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal nos plantões às sextas, sábados, domingos e feriados de 4 a 19 de dezembro de 2020, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal ,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13.08.2020 Calendário Eleitoral, bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014 , que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes; e,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público externo nos sábados, domingos e feriados, no período de 4 a 19 de dezembro de 2020, das 16h às 19h.
Art. 2º Determinar que, no período definido no art. 1º, as Assessorias de Juízes e a Secretaria Judiciária deverão permanecer abertas, em regime de plantão, obedecendo a escala de revezamento, com o quantitativo mínimo de servidores.
Art. 3º Os gestores responsáveis pelas unidades listadas no art. 2º deverão organizar escala de revezamento de forma a cumprir todas as disposições desta Portaria e a racionalizar a prestação do serviço extraordinário.
Art. 4º Para atender o quanto disposto no artigo 9º, da Resolução n.º 23.632/2020 do TSE , os cartórios das zonas eleitorais onde houve segundo turno prestarão atendimento remoto aos sábados, domingos e feriados até o dia 13 de dezembro do ano em curso, aplicando-se, no que couber, o disposto nos artigos 1º e 2° desta Portaria.
Art. 5º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
*Republicada por conter erro material
Salvador, 1º de dezembro de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 291, de 03/12/2020, p. 1-2.