Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 455, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Disciplina procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), referente ao exercício 2020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019),
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 84, de 22 de abril de 2020 , que estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo TCU, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992 , e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Normativa (DN)-TCU nº 187, de 9 de setembro de 2020, que divulga a relação das unidades prestadoras de contas (UPC), na forma do disposto no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020, estabelece os elementos de conteúdo do relatório de gestão e define os prazos de atualização das informações que integram a prestação de contas da administração pública federal, nos termos do art. 5º,§ 1º e art. 6º; art. 8º, inciso III e § 3º; e art. 9°, § 3º da Instrução Normativa-TCU 84, de 22 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 28, de 22 de novembro de 2019 , atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do Relatório de Gestão, notadamente aquelas insculpidas nos arts. 14, VI, 22, VI, 30, VI, 31, XI, 59, VI, 80, VI, 98, VI, 109, VI, 117, VII, 120, VI, 133, IV, "a" e 142, VI;
CONSIDERANDO as informações contidas nos processos SEI n.º 0097541-47.2020.6.05.8000 e n. º 0139400-43.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos necessários à elaboração do Relatório de Gestão, peça integrante da prestação de contas do exercício de 2020.
Art. 2º São responsáveis, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pelo levantamento e envio de informações que deverão compor o Relatório de Gestão, na forma de relato integrado, as seguintes unidades:
I - Chefia de Gabinete da Presidência (GAB-PRE);
II - Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
III - Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL);
IV - Secretaria Especial da Presidência (SEP);
V - Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);
VI - Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
VII - Ouvidoria (OUV);
VIII - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
IX - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
X - Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA);
XI - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XII - Secretaria Judiciária (SJU);
XIII - Comissão de Segurança da Informação (CSI);
XIV - Núcleo de Plano de Logística Sustentável (PLAS);
XV - Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG);
XVI - Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE)
XVII - Seção de Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE);
XVIII - Seção de Gestão de Riscos, de Processos e da Qualidade (SEGEPRO);
XIX - Seção de Estatística (SESTAT).
Parágrafo único. Os conteúdos setoriais produzidos pelas unidades responsáveis deverão observar as diretrizes de elaboração do relatório de gestão, na forma de relato integrado, em consonância com as Decisão Normativa do Tribunal de contas da União n.º 187, de 9 de setembro de 2020, com a Instrução Normativa TCU n.º 84, de 22 de abril de 2020, em especial com os artigos 4º, 8º e 9º desta última, e com a lista de verificação disponibilizada pela SPL/COPEG.
Art. 3º Cada unidade indicada no art. 2º será representada por um servidor e respectivo substituto, que serão responsáveis pela consolidação dos conteúdos setoriais e intermediação entre a unidade representada e a SPL/COPEG, e comporão Grupo de Trabalho conforme ANEXO I .
Art.4º Os trabalhos atinentes à prestação de contas do TRE-BA relativas ao exercício de 2020 obedecerão ao cronograma estabelecido no ANEXO II desta Portaria.
Art. 5º Cabe aos respectivos titulares de Secretarias e/ou equiparados, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 6º A Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) ficará responsável pela elaboração do projeto gráfico do relatório de gestão em formato de relato integrado, incumbindo à Seção de Gestão da Informação (SEINFO) sua diagramação e estruturação.
Art. 7º A coordenação dos trabalhos a que se refere a presente Portaria, bem como do Grupo de Trabalho a que se refere o art. 3º, ficará a cargo do titular da COPEG.
Parágrafo único. O Coordenador da COPEG será substituído em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 30 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 289, de 02/12/2020, p. 2-4.