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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 449, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui equipe de apoio para atuar na análise das prestações de contas de campanha Eleitoral - 2020. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº. 28/2019) e tendo em vista o constante no processo SEI n.º 0139206- 43.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Equipe de Apoio para Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral - 2020, no período de 07/01/2021 até 12/02/2021.

Art. 2º Designar para compor a Equipe os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

1

Raimundo Fidelis da Silva

SEPAGE/COPES

Analista Judiciário

2

Edith Olindina Coutinho Lima

ZE-018

Requisitada

3

Luiz Paulo de Santana Correia

ASSET/ASEGU

Técnico Judiciário

4

Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia

2ª ZE

Analista Judiciário

5

Iracema Santos Muller

ASCOM

Técnico Judiciário

6

Ana de Cássia Rezende Melo

SEAPREV/COTEC

Técnico Judiciário

NOME

LOTAÇÃO

CARGO

1

Raimundo Fidelis da Silva

SEPAGE/COPES

Analista Judiciário

2

Edith Olindina Coutinho Lima

ZE-018

Requisitada

3

Luiz Paulo de Santana Correia

ASSET/ASEGU

Técnico Judiciário

4

Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia

2ª ZE

Analista Judiciário

5

Mariana Almeida Mascarenhas

SEAGRO

Técnico Judiciário

6

Ana de Cássia Rezende Melo

SEAPREV/COTEC

Técnico Judiciário

7

Lúcio Roberto de Oliveira

SELIC/COMAP

Técnico Judiciário

Art. 3º A equipe designada tem a incumbência de auxiliar a Comissão Permanente instituída pela Portaria n.º 306/2019 , desta Presidência, nos trabalhos de suporte aos Cartórios Eleitorais na análise das prestações de contas de campanha das Eleições de 2020.

Art. 4º. O servidor integrante da equipe desenvolverá atividades que lhes forem determinadas, mediante convocação do titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias(ASCEP), que poderá ser feita por e-mail, com cópia para respectiva chefia.

Parágrafo único. O servidor integrante da equipe ora instituída deverá prestar o apoio em horário oposto ou durante a jornada ordinária de trabalho, desde que não haja prejuízo ao serviço da sua unidade de lotação.

Art. 5º O titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias deverá apresentar a esta Presidência o relatório dos trabalhos desenvolvidos, em até 10 (dez) dias após o término do prazo assinalado no art. 1º desta Portaria.

Salvador, 29 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 287, de 30/11/2020, p. 2-3.