Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 449, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui equipe de apoio para atuar na análise das prestações de contas de campanha Eleitoral - 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal (Resolução Administrativa nº. 28/2019) e tendo em vista o constante no processo SEI n.º 0139206- 43.2020.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Apoio para Análise das Prestações de Contas de Campanha Eleitoral - 2020, no período de 07/01/2021 até 12/02/2021.
Art. 2º Designar para compor a Equipe os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 59/2021)
Nº |
NOME |
LOTAÇÃO |
CARGO |
1 |
Raimundo Fidelis da Silva |
SEPAGE/COPES |
Analista Judiciário |
2 |
Edith Olindina Coutinho Lima |
ZE-018 |
Requisitada |
3 |
Luiz Paulo de Santana Correia |
ASSET/ASEGU |
Técnico Judiciário |
4 |
Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia |
2ª ZE |
Analista Judiciário |
5 |
Iracema Santos Muller |
ASCOM |
Técnico Judiciário |
6 |
Ana de Cássia Rezende Melo |
SEAPREV/COTEC |
Técnico Judiciário |
Nº |
NOME |
LOTAÇÃO |
CARGO |
1 |
Raimundo Fidelis da Silva |
SEPAGE/COPES |
Analista Judiciário |
2 |
Edith Olindina Coutinho Lima |
ZE-018 |
Requisitada |
3 |
Luiz Paulo de Santana Correia |
ASSET/ASEGU |
Técnico Judiciário |
4 |
Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia |
2ª ZE |
Analista Judiciário |
5 |
Mariana Almeida Mascarenhas |
SEAGRO |
Técnico Judiciário |
6 |
Ana de Cássia Rezende Melo |
SEAPREV/COTEC |
Técnico Judiciário |
7 |
Lúcio Roberto de Oliveira |
SELIC/COMAP |
Técnico Judiciário |
Art. 3º A equipe designada tem a incumbência de auxiliar a Comissão Permanente instituída pela Portaria n.º 306/2019 , desta Presidência, nos trabalhos de suporte aos Cartórios Eleitorais na análise das prestações de contas de campanha das Eleições de 2020.
Art. 4º. O servidor integrante da equipe desenvolverá atividades que lhes forem determinadas, mediante convocação do titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias(ASCEP), que poderá ser feita por e-mail, com cópia para respectiva chefia.
Parágrafo único. O servidor integrante da equipe ora instituída deverá prestar o apoio em horário oposto ou durante a jornada ordinária de trabalho, desde que não haja prejuízo ao serviço da sua unidade de lotação.
Art. 5º O titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias deverá apresentar a esta Presidência o relatório dos trabalhos desenvolvidos, em até 10 (dez) dias após o término do prazo assinalado no art. 1º desta Portaria.
Salvador, 29 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 287, de 30/11/2020, p. 2-3.