Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 446, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa n.º 28, de 22 de novembro de 2019 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) , tendo em vista o constante no SEI nº 0139509-57.2020.6.05.8000 e,
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adoção de providências relativas à preparação e realização, nos municípios de Feira de Santana e Vitória da Conquista, das eleições do ano em curso, em 2º turno de votação;
CONSIDERANDO que o servidor, sem distinção de cargo, classe, padrão e lotação, deverá, em decorrência de determinação de superior hierárquico, colaborar, de forma prioritária, em serviço urgente do Tribunal, conforme dispõe o parágrafo único do art. 146, da Resolução Administrativa n. º 28, de 22 de novembro de 2019 (Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia) ;
CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 413/2020/TSE e o teor das informações inseridas no SEI nº 0139264-46.2020.6.05.8000,
CONSIDERANDO que esta Justiça Especializada tem por finalidade precípua a organização e realização de eleições,
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Municipais de 2020 e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2),
CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, §3º, da Resolução Administrativa nº 3/2014 , que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos,
CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia do pleito,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar, nos dias 28 e 29/11/2020 (sábado e domingo), véspera e data do 2º turno das eleições, os servidores constantes do anexo a esta portaria para as atividades relacionadas ao pleito, sendo dispensados tão-somente depois de finalizados os trabalhos para os quais foram designados e após a anuência do seu chefe imediato ou coordenador de equipe.
Parágrafo único. O servidor que, por motivo de saúde, atestado pelo serviço médico do Tribunal, não possa prestar serviço extraordinário ou esteja submetido à carga horária reduzida, estará dispensado das atividades de que trata esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a prestação do serviço extraordinário, no dia 29/11/2020 (domingo), para os servidores referidos no caput do art. 1º, no limite de 10 (dez) horas a serem restituídas em pecúnia, observado o intervalo de, no mínimo, uma hora para repouso ou alimentação, a cada 8 (oito) horas ininterruptas de trabalho.
Parágrafo único. O servidor deverá atentar, obrigatoriamente, para o limite mensal de 90 (noventa) horas para a realização do serviço extraordinário durante todo o mês de novembro, incluídas neste cômputo as autorizações constantes nesta e nas Portarias, da Presidência, nº 353/2020 , nº 390 /2020 , nº 411/2020 e nº 429/2020 .
Art. 3º O servidor indicado no anexo desta Portaria deverá entrar em contato com o responsável pela unidade/equipe de trabalho para a qual foi designado, para ser instruído acerca das atividades que serão desenvolvidas e o horário de comparecimento.
Art. 4º Em situações excepcionais, o servidor poderá ser convocado, pelo chefe imediato ou coordenador da equipe para a qual foi designado, para prestar jornada superior àquela previamente autorizada, caso em que terá as respectivas horas excedentes anotadas em banco para compensação futura.
Art. 5º O Presidente e o Diretor-Geral, no âmbito de suas competências, poderão, em situações emergenciais, deslocar qualquer servidor da equipe para a qual foi convocado, a fim de compor força de trabalho de outros grupos.
Art. 6º É vedada a convocação para a prestação do serviço extraordinário remoto no dia 29/11 /2020 (domingo), revogando-se, neste dia, a autorização contida no §2º do artigo 7º da Portaria nº 364, de 08 de outubro de 2020.
Art. 7º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo no dia 30 de novembro de 2020, apenas para os servidores constantes do anexo convocados para laborar no sábado, 28/11/2020, e no domingo, dia 29/11/2020.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data referida no caput deste artigo ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos cartórios eleitorais das 39ª, 40ª, 41ª, 154ª, 155ª, 156ª e 157ª zonas.
Art. 8º Autorizar a restituição em pecúnia para os servidores dos cartórios eleitorais do interior do Estado que atuaram no dia 15/11/2020, 1º turno das eleições de 2020, nos mesmos moldes insculpidos na Portaria n.º 411/2020 , desta Presidência.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 23 de novembro de 2020
Des. Jatahy Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada em razão de incorreção no anexo
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 285, de 28/11/2020, p. 1-3.