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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 443, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), neste Tribunal.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais, considerando a Recomendação n.º 73, de 20 de agosto de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que os órgãos do Poder Judiciário brasileiro adotem medidas preparatórias e ações iniciais para adequação às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e tendo em vista o SEI n.º 136789-20.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação da Lei n. 13.709, 14 de agosto de 2020, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LPGD), neste Tribunal, cujo relatório final subsidiará o Conselho Nacional de Justiça na elaboração de uma política nacional, com a seguinte composição:

I - RILSON BARROS DE ALMEIDA , Técnico Judiciário, lotado SEINFRA/COSINF/STI;

II - PAULO DE CAMPOS VIEIRA, Assistente IV, lotado na ASCOM;

III - ANTONIO MARCOS FERREIRA PINA, Técnico Judiciário, lotado na SEJUPE/COTEC/SGP;

IV - KÉRCIA SANT´ANA SODRÉ, Chefe da Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos (SEGOVE/COPEG/SPL);

V - VENICIOS DOS ANJOS BELO, Chefe da Seção da Ouvidoria Regional Eleitoral;

VI - ANA CLÁUDIA ARAÚJO PINTO, Chefe da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX);

VII - CARLA PRAZERES ALVES CARNEIRO, Chefe da Seção de Arquivo (SEARQ); e

VIII - FLÁVIO DE SOUZA DIAS, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Análise de Sistemas, lotado na (SEMIN).

Art. 2º A coordenação do grupo constituído no artigo 1º ficará sob responsabilidade de FLÁVIO DE SOUZA DIAS que será substituído por RILSON BARROS DE ALMEIDA.

 Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar relatório final no prazo de 30* (trinta) dias, bem como adotar as medidas pertinentes com vistas ao atendimento, no âmbito deste Tribunal, do quanto previsto no art. 1º, incisos I, II e III, da Resolução CNJ n.º 73/2020.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de novembro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 289, de 02/12/2020, p. 7-8.