Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 438, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13 de agosto de 2020 , que institui Calendário Eleitoral nas Eleições de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe obre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504 /1997 para as eleições deste ano;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições municipais de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.624 de 13 de agosto de 2020 que promove ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020 , promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19
RESOLVE:
Art. 1º A teor do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº. 64 de 1990 e do quanto previsto pelo artigo 8º da Resolução TSE nº. 23.624 de2020 , no que toca às representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 , às reclamações, aos pedidos de resposta, bem como, aos pedidos de registro de candidatura atinentes às eleições municipais realizadas neste ano, as intimações serão realizadas por meio de publicação no mural eletrônico das zonas eleitorais e da Secretaria do Tribunal até o dia 18 de dezembro de 2020.
§1º As intimações mencionadas no caput serão feitas até as 19h (dezenove) horas, sendo os prazos contados a partir do dia seguinte ao da publicação (artigo 9º, caput, Resolução TSE nº 23.608/19).
§ 2º. Os prazos relativos aos feitos referidos no caput não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, até o dia 18 de dezembro de 2020.
§ 3º. As representações submetidas ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990 serão publicadas exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
Art. 2°. No Tribunal, os recursos nas representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997 , nas reclamações, nos pedidos de resposta, bem como, nos pedidos de registro de candidatura atinentes às eleições deste ano, observarão o disposto na Portaria nº. 347 de 2020 , da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
§ 1º. Os despachos e decisões monocráticas serão publicados no mural eletrônico.
§ 2º. Não haverá publicação de pauta no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), sendo que a publicidade da data do julgamento se dará pela divulgação no site do Tribunal, na véspera da sessão, da lista de processos relacionados para julgamento.
§3°. Os acórdãos serão publicados em sessão.
§ 4º. As intimações relativas aos feitos submetidos ao procedimento do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 serão publicadas exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Salvador, 20 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275, de 21/11/2020, p. 2.