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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 437, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor as equipes de apoio aos Gabinetes de Juízes-Membros e à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), no período de 2 de outubro até 18 de dezembro de 2020.

Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes

Marta Cristina Jesus Santiago

André Francisco Gomes de Oliveira

Amanda Bretas Machado

Jaime Barreiros Neto

Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Freddy Carvalho Pitta Lima

Antônio Marcos Ferreira Pina

Carla Maria Soares Góes Prazeres

Miriam Souza Britto Neta

Milena Tabosa de Figueiredo Correia

Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Henrique Gonçalves Trindade

Alex Sandro Argolo Pacheco Pereira

Danielle Débora Cerqueira Oliveira

Flávia Maria Correia Nunes Matias

Mahil Tagore Lima e Silva

Grupo de Apoio ao Gabinete da Juíza Zandra Anunciação Alvarez Pereira

Andréa Barbosa de Argôlo

Luiz Gabriel Silva Vasconcelos Mota

Lúcia Muniz Aslan Ribeiro

Arthur Ferreira Arléo

Vivienne Silva Lamenha Lins Dantas

Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz José Batista de Santana Junior

Eduardo Machado Oliveira

Ricardo Mota Mascarenhas

Camille Pedreira Bastos

Maria Valdenice da Silva Magalhães

Grupo de Apoio à Seção de Apoio e Assistência Jurídica da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SEAJU/COAJUC/SCR):

Adriana Bittencourt Passos

Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki

Patrícia Caleffi

Luisa Fonseca Tapioca

Art. 2º As unidades indicadas no caput do artigo 1º elaborarão escala de trabalho que faculte a prestação do apoio pelos servidores convocados durante a jornada ordinária ou em turno oposto, preservando as condições mínimas necessárias ao regular funcionamento das unidades cedentes.

Parágrafo único. Os servidores designados para prestar auxílio às unidades mencionadas nesta Portaria deverão se apresentar ao serviço nos dias em que a unidade assistida estiver atuando no plantão, bem como, mediante convocação, sempre que houver necessidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário da Portaria n.º 355/2020.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275, de 21/11/2020, p. 3-4.