Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 437, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º Convocar os servidores abaixo relacionados para compor as equipes de apoio aos Gabinetes de Juízes-Membros e à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR), no período de 2 de outubro até 18 de dezembro de 2020.
Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes
Marta Cristina Jesus Santiago
André Francisco Gomes de Oliveira
Amanda Bretas Machado
Jaime Barreiros Neto
Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Freddy Carvalho Pitta Lima
Antônio Marcos Ferreira Pina
Carla Maria Soares Góes Prazeres
Miriam Souza Britto Neta
Milena Tabosa de Figueiredo Correia
Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz Henrique Gonçalves Trindade
Alex Sandro Argolo Pacheco Pereira
Danielle Débora Cerqueira Oliveira
Flávia Maria Correia Nunes Matias
Mahil Tagore Lima e Silva
Grupo de Apoio ao Gabinete da Juíza Zandra Anunciação Alvarez Pereira
Andréa Barbosa de Argôlo
Luiz Gabriel Silva Vasconcelos Mota
Lúcia Muniz Aslan Ribeiro
Arthur Ferreira Arléo
Vivienne Silva Lamenha Lins Dantas
Grupo de Apoio ao Gabinete do Juiz José Batista de Santana Junior
Eduardo Machado Oliveira
Ricardo Mota Mascarenhas
Camille Pedreira Bastos
Maria Valdenice da Silva Magalhães
Grupo de Apoio à Seção de Apoio e Assistência Jurídica da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SEAJU/COAJUC/SCR):
Adriana Bittencourt Passos
Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki
Patrícia Caleffi
Luisa Fonseca Tapioca
Art. 2º As unidades indicadas no caput do artigo 1º elaborarão escala de trabalho que faculte a prestação do apoio pelos servidores convocados durante a jornada ordinária ou em turno oposto, preservando as condições mínimas necessárias ao regular funcionamento das unidades cedentes.
Parágrafo único. Os servidores designados para prestar auxílio às unidades mencionadas nesta Portaria deverão se apresentar ao serviço nos dias em que a unidade assistida estiver atuando no plantão, bem como, mediante convocação, sempre que houver necessidade.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário da Portaria n.º 355/2020.
Salvador, 20 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 275, de 21/11/2020, p. 3-4.