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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 436, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal nos plantões dos sábados de 20 a 29 de novembro, em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal ,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13.08.2020 Calendário Eleitoral , bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014 , que versa sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes; e,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o horário de atendimento ao público externo nos sábados, domingos e feriados, no período de 20 a 29 de novembro, das 16h às 19h.

Art. 2º Determinar que, no período definido no art. 1º, as unidades a seguir relacionadas deverão permanecer abertas, em regime de plantão, obedecendo a escala de revezamento:

Assessorias de Juízes;

Assessoria de Segurança e Transporte;

Seção de Apoio e Assistência Jurídica;

Seção de Atenção à Saúde;

Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística;

Seção de Protocolo e Expedição;

Secretaria de Tecnologia da Informação;

Cartórios Eleitorais da 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais/Feira de Santana e 39ª, 40ª e 41ª Zonas Eleitorais/Vitória da Conquista;

Seção de Apoio Jurídico;

Seção de Suporte ao Processo Judicial Eletrônico;

Assessoria de Comunicação Social Seção de Gestão da Informação;

Coordenadoria de Processamento; e,

Coordenadoria de Autuação, Registro Processuais e Partidários.

Art. 3º Estabelecer que, de segunda à sexta-feira, no período fixado no caput do art. 1º, independente do disposto no artigo 1º da Portaria n.º 222/2020 , as preditas unidades deverão funcionar com quantitativo mínimo de servidores, das 16h às 19h.

Art. 4º Os gestores responsáveis pelas unidades listadas no art. 2º deverão organizar escala de revezamento de forma a cumprir todas as disposições desta portaria e a racionalizar a prestação do serviço extraordinário.

Art. 5º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pela Presidência do Tribunal.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

* Republicada em virtude de erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 278, de 24/11/2020, p. 2-3.