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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 435, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui comissão de sindicância para averiguar os fatos noticiados no processo n. 0060881- 30.2015.6.05.8000.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 143, da Lei nº 8.112, de 11.12.90, e tendo em vista o constante no processo n. 0060881-30.2015.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão de sindicância, com a finalidade de apurar os fatos noticiados no predito processo.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Themis de Holanda Barbosa Medina Quintino, Analista Judiciário - Área Judiciário, lotada na Seção de Comissionamento e Frequência;

II - Patrícia Cansian Moura, Técnico Judiciário - Área Administrativa, lotada na 8ª ZE/Salvador;

III - Aline Roberta Couto Reis, Técnico Judiciário, Área Administrativa, lotada na 7ª ZE/Salvador.

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Ludmila Rocha Santana Brito e Katianne Reis da Silva Carvalho.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Themis de Holanda Barbosa Medina Quintino.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, pela servidora Patrícia Cansian Moura.

Art. 4º A comissão ora instituída deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30* (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 5º O pedido de prorrogação dos trabalhos, se necessário, deverá ser formalizado, de forma justificada, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do prazo final estabelecido.

Salvador, 23 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 282, de 26/11/2020, p. 6.