Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 434, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13 de agosto de 2020 , que institui Calendário Eleitoral nas Eleições de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe obre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504 /1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº. 10, de 25 de março de 2020 , alterada pela Resolução n.º 12 de 2 de abril de 2020 , regulamentando a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico nesta Corte;
CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios-Circulares GAB-SPR n.ºs 375 e 376/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, constantes no SEI n.º 137839-81.2020.6.05.8000;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.624 DE 13 DE AGOSTO DE 2020
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o artigo 5º da Portaria n°. 347 de 28 de setembro de 2020 , da Presidência deste Regional que passará a ter a seguinte redação:
Art. 5º Esta Portaria permanecerá em vigor até o dia 18 de dezembro do ano em curso.
Salvador, 19 de novembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 273, de 20/11/2020, p. 1-2.