Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 422, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o constante no SEI nº 0139509-57.2020.6.05.8000, SEI nº 0140432- 83.2020.6.05.8000, SEI 140425-91.2020.6.05.8000 e SEI 0139528-63.2020.6.05.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 411, de 9 de novembro de 2020 , excluindo os servidores abaixo relacionados da composição das equipes de trabalho para as quais foram designados:

SERVIDOR

EQUIPE

Ricardo Nascimento Cantharino

Equipe de Apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle

Ana Amélia Cerqueira Passos Ferraz

2ª Zona Eleitoral

Cintia Basto de Melo e Silva

3ª Zona Eleitoral

Marcelo Moura Caires

14ª Zona Eleitoral

Fabiano Wanderley Santos

10ª Zona Eleitoral


Art. 2º Alterar o anexo da Portaria nº 411, de 9 de novembro de 2020 , da seguinte forma:

I - Incluir Antônio Carlos de Oliveira na Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

II - Incluir Railton Carvalho Brasileiro na 18ª Zona Eleitoral;

III - Incluir Osnir Mendes Madureira na 1ª Zona Eleitoral;

IV - Incluir Marlen Silva Melo na Equipe de Monitoramento das Zonas Eleitorais;

V - Incluir Maria da Conceição dos Santos na 17ª Zona Eleitoral;

VI  - Incluir Marcelo Moura Caires na Seção de Banco de Dados;

VII   - Incluir a Equipe de Apoio à Assistência de Transporte composta pelos servidores Nizaldo Pereira da Costa e Carlos Alberto Rocha de Almeida

Art. 3º Inserir o art. 3º-A na Portaria nº 411, de 9 de novembro de 2020 , com a seguinte redação:

Art. 3º-A O servidor destacado para atuar na equipe que prestará apoio ao Centro Integrado de Comando e Controle deverá se apresentar na Assessoria de Segurança e Transporte, a partir de 13/11/2020 (sexta-feira).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Salvador, 13 de novembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 265, de 14/11/2020, p. 1-2.