Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 418, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o estabelecimento de ponto facultativo na Justiça Eleitoral no Estado da Bahia no dia seguinte à realização do 1º turno das eleições de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Tribunal ,
CONSIDERANDO a necessidade de observância do quanto disposto no art. 9º, §3º, da Resolução Administrativa nº 3/2014 , que garante ao servidor o gozo do repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos,
CONSIDERANDO que o repouso semanal remunerado ficará prejudicado na semana que antecede o dia do pleito,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter excepcional, ponto facultativo o dia 16 de novembro de 2020, no âmbito da Justiça Eleitoral no Estado da Bahia.
Parágrafo único. O ponto facultativo a que se refere o caput fica prorrogado para o dia seguinte ao do deslocamento dos servidores convocados pelo Tribunal para auxiliar junto às zonas eleitorais consideradas críticas, nas Eleições de 2020, devendo-se observar as peculiaridades de cada caso no 1º turno e, se for o caso, no 2º turno. (Redação dada pela Portaria nº 281/2021)
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se na data referida no art. 1º ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 11 de novembro de 2020.
Des. Jatahy Júnior
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 262, de 12/11/2020, p. 4-5.