Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 398, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nas Resoluções Administrativas nos 01, de 27 de abril de 2017 e 29 de 18 de setembro de 2020 ,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar a escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o mês de novembro, incluindo o período de primeiro a três de dezembro do ano de 2020, na forma abaixo:
Período: 06 a 12.11.2020
Juíza Plantonista: Zandra Anunciação Alvarez Parada
Assessor / Assistente: Mércia Wanderley Calazans Jardim
Juiz Substituto: Ávio Mozar José Ferraz de Novaes
Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Servidor da Secretaria Judiciária: Ana Lúcia Neves da Rocha
Período: 13 a 19.11.2020
Juiz Plantonista: Ávio Mozar José Ferraz de Novaes
Assessor / Assistente: Noêmia Oliveira de Souza
Juiz Substituto: Henrique Gonçalves Trindade
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Servidor da Secretaria Judiciária: Ricardo Leite Menezes
Período: 20 a 26.11.2020
Juiz Plantonista: Henrique Gonçalves Trindade
Assessor / Assistente: Pablo Caldas Borges
Juiz Substituto: Freddy Carvalho Pitta Lima
Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Servidor da Secretaria Judiciária: Maria Tereza de Andrade Carvalho
Período: 27 a 03.12.2020
Juiz Plantonista: Freddy Carvalho Pitta Lima
Assessor / Assistente: Luciana Senna Martinez Dantas
Juiz Substituto: Roberto Maynard Frank
Assessor / Assistente: Bruno Silva Santana
Servidor da Secretaria Judiciária: Maíra Teixeira Vieira Borges
Art. 2° O período de atuação do Juiz plantonista findar-se-á às 8h do primeiro dia do período subsequente.
Art. 3° O contato com o servidor plantonista poderá ser efetuado pelo número (71) 99932-4526.
Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de outubro de 2020.
Desembargador Jatahy Júnior
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 246, de 30/10/2020, p. 67.