Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 390, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia no feriado de 2 de novembro de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n.º 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral no Calendário Eleitoral 2020 por intermédio da Resolução n.º 23.624, de 13 de agosto de 2020;

CONSIDERANDO a proximidade entre a nova data de realização do primeiro turno das Eleições de 2020 e o feriado de 2 de novembro, de acordo com a redação da Lei n.º 10.607/2002,

RESOLVE:

Art. 1º A Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e os cartórios eleitorais deste Estado funcionarão no horário regular do expediente no dia 2 de novembro de 2020.

Parágrafo único. O serviço extraordinário prestado em decorrência do disposto no caput será restituído mediante anotação em banco de horas, obedecidos os limites estatuídos nas normas de regência.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em sentido contrário.

Salvador, 22 de OUTUBRO de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 239, de 24/10/2020, p. 3-4.