Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 383, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho com vistas à definição de procedimentos e ferramenta a ser utilizada para possibilitar a extração de dados estatísticos corretos e fidedignos referentes à prestação jurisdicional em ambos os graus de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o quanto deliberado na III RAE 2020, e o teor do processo SEI n. 48850-02.2020.6.05.8000
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Grupo de Trabalho com vistas à definição de procedimentos e ferramenta a ser utilizada para possibilitar a extração de dados estatísticos corretos e fidedignos referentes à prestação jurisdicional em ambos os graus de jurisdição, notadamente para aferir resultados dos indicadores estratégicos do Tribunal e para encaminhamento de informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 2º Designar para compor o aludido grupo os seguintes membros:
I – Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II – Titular da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correicionais;
III – Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
IV – Titular da Seção de Estatística;
V – Titular da Secretaria Especial da Presidência;
VI – Titular da Coordenadoria Jurídica e Administrativa da Presidência;
VII – Titular da Secretaria Judiciária;
VIII – Titular da Coordenadoria de Processamento;
IX – Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X – Titular da Seção de Banco de Dados;
XI - Daniel Alves Miranda de Oliveira, chefe de Cartório da 12ª Zona Eleitoral, na qualidade de membro da Comissão de Chefes de Cartório da Capital;e
XII – Thaíssi Neves Sampaio, chefe de Cartório da 24ª Zona Eleitoral – Ipiaú, na qualidade de membro da Comissão de Chefes de Cartório do Interior.
§ 1º Os membros referidos nos incisos I a X serão substituídos, em seus afastamentos, pelos seus substitutos legais.
§ 2º Os membros referidos nos incisos XI e XII serão substituídos em seus afastamentos, respectivamente, por Reginaldo da Silva Cardoso, Assistente I da 12ª Zona Eleitoral e Athiê Marcos de Assis Ramos, chefe de cartório da 166ª Zona Eleitoral – Buerarema
Art. 3º A presidência do grupo de trabalho ficará sob a responsabilidade do titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições.
Art. 4º O grupo de trabalho deverá apresentar a esta Presidência até o dia 18/11/2020 relatório contendo o resultado dos trabalhos realizados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 6 de novembro de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada em virtude de erro material
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 271, de 19/11/2020, p. 12-13.