Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 38, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º e artigo 2º, ambos da Portaria n.º 8, de 15 de janeiro de 2020 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Prorrogar até 14 de fevereiro de 2020 a suspensão do curso dos prazos processuais dos autos objeto dos mutirões referidos na Portaria n.º 08/2020, de 15 de janeiro de 2010 desta Presidência.
Art. 2º Prorrogar, no mesmo prazo, a suspensão de consulta física aos encimados autos, de modo a viabilizar a celeridade, eficiência e segurança do processo de digitalização e migração.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 06 de fevereiro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 025, de 07/02/2020, p. 3.