Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 37, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 8º, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Secretaria Judiciária que, de ofício, proceda à remessa ao juízo eleitoral competente dos processos autuados pela parte no sistema Processo Judicial eletrônico de segundo grau, cuja matéria não seja de competência desta Corte Eleitoral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 05 de fevereiro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 024, de 06/02/2020, p. 3.