Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 354, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria n.º 336/2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Determinar que, no período definido no art. 1º, as unidades a seguir relacionadas deverão permanecer abertas, em regime de plantão, obedecendo a escala de revezamento:
• Assessorias de Juízes;
• Assessoria de Segurança e Transporte;
• Secretaria Especial da Presidência;
• Seção de Apoio e Assistência Jurídica;
• Seção de Orientação às Zonas Eleitorais;
• Seção de Orientação e de Processos Originários;
• Seção de Atenção à Saúde;
• Assessoria de Comunicação Social;
• Coordenadoria de Planejamento de Eleições e de Logística;
• Seção de Protocolo e Expedição e protocolo dos Cartórios Eleitorais da Capital;
• Secretaria de Tecnologia da Informação;
• Secretaria Judiciária;
• Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
• Cartórios Eleitorais,
• Seção de Gestão da Informação.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de setembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 211, de 01/10/2020, p. 3.