Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 348, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020)
Dispõe sobre o funcionamento da Central de Atendimento na forma remota no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto 19.626, de 9 de abril de 2020 , do Governo do Estado da Bahia, reconhecendo a necessidade de isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19, que atinge o Estado da Bahia, e dispondo sobre medidas adicionais para enfrentá-la;
CONSIDERANDO a natureza das atividades exercidas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, com jurisdição no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a responsabilidade dos Órgãos da Administração Pública de conter a propagação da infecção e transmissão local e de preservar a saúde dos membros da sociedade;
CONSIDERANDO a suspensão do expediente e do atendimento presencial de eleitores no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, em decorrência da quarentena instaurada em todas as suas Unidades, definida na Portaria TRE/BA nº 112/2020 ;
CONSIDERANDO a disponibilidade de ferramentas digitais que conferem segurança às operações virtuais;
CONSIDERANDO que a participação no processo eleitoral é direito fundamental de todo cidadão que reunir os requisitos constitucionais e legais para exercê-lo;
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de prestar atendimento de excelência ao público;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Central de Atendimento na forma remota, disponível ao público por meio do telefone nº 71 33737000. Opção 2.
Parágrafo único. A Central funcionará de segunda a sexta, no período das 7h às 19h.
Art. 2º Caberá à Central de Atendimento na forma remota esclarecer dúvidas e prestar informações aos cidadãos referentes ao aplicativo e-Título e aos serviços do Balcão Virtual.
§ 1º Quando o usuário não selecionar a unidade de destino da solicitação no Balcão Virtual, esta será direcionada à Central de Atendimento na forma remota, para que seus atendentes a encaminhem, por e-mail, ao setor responsável caso não consigam solucionar a demanda.
§ 2º As solicitações encaminhadas por e-mail pela Central deverão ser respondidas pelas unidades responsáveis no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3º As zonas eleitorais ou unidades da Secretaria que receberem a demanda da Central deverão responder as solicitações diretamente ao cidadão, ou encaminhá-las ao setor competente.
Art. 3º O atendimento da Central será organizado em 2(dois) níveis: Nível 1, constituído por atendentes contratados para essa finalidade; Nível 2, constituído por 4(quatro) servidores efetivos e/ou requisitados que exerçam as sua atividades na Central de Atendimento ao Publico do Fórum de Salvador - CAP ou, ainda, em exercícicio de trabalho remoto.
Art. 4º Caberá à SEACLI a supervisão dos trabalhos da Central de Atendimento Remoto.
Art. 5º A Central funcionará até o dia 15/11/2020 ou até 29/11/2020, se houver 2º turno.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Portaria serão dirimidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Salvador, 28 de setembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 206, de 29/09/2020, p. 6-7.