Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 347, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020
(Revogada pela RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 22, DE 23 DE JULHO DE 2021)
Regulamenta o julgamento em sessão virtual dos processos que independem de inclusão em pauta para julgamento, durante o período eleitoral de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº. 23.627, de 13 de agosto de 2020 , que institui o Calendário Eleitoral nas Eleições de 2020;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.608, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe obre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.º 23.609, de 18 de dezembro de 2019 , que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos para as eleições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº. 10, de 25 de março de 2020 , alterada pela Resolução n.º 12 de 2 de abril de 2020 , regulamentando a realização de sessões de julgamento por meio eletrônico nesta Corte;
CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios-Circulares GAB-SPR n.ºs 375 e 376/2020 do Tribunal Superior Eleitoral, constantes no SEI n.º 137839-81.2020.6.05.8000.
RESOLVE:
Art. 1º A lista contendo processos relacionados para julgamento em sessão virtual será divulgada até as 19h do dia anterior, quando a sessão for matutina, e com até duas horas de antecedência para o início das sessões vespertinas.
Art. 1° A lista contendo processos relacionados para julgamento em sessão virtual será divulgada com até duas horas de antecedência para o início das sessões. (Redação dada pela Portaria nº 393/2020)
Art. 2º Os pedidos de inscrição para sustentação oral serão feitos até 1 (uma) hora antes do início da sessão, via formulário disponibilizado no site deste Tribunal Regional Eleitoral.
Parágrafo único. A Secretaria Judiciária divulgará o link de acesso à sessão, via e-mail e/ou aplicativo de mensagem de texto.
Art. 2º Os pedidos de inscrição para sustentação oral serão feitos até 2 (duas) horas antes do início da sessão, via formulário disponibilizado no site deste Tribunal Regional Eleitoral. (Redação dada pela Portaria nº 395/2020)
§ 1° Os requerimentos de exposição de mídias devem ser encaminhados para o e-mail sjugab@tre-ba.jus.br, dentro do prazo descrito no caput deste artigo, com indicação expressa do id e, conforme o caso, trecho do documento que será exibido. (Redação dada pela Portaria nº 395/2020)
§2º A Secretaria Judiciária divulgará o link de acesso à sessão, via e-mail e/ou aplicativo de mensagem de texto. (Redação dada pela Portaria nº 395/2020)
Art. 3º O aplicativo utilizado para acesso à sessão de julgamento virtual será o zoom.
Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não será responsável por prestar assistência técnica na área de TI aos usuários externos da ferramenta referida no caput, que deverá ser instalada e testada pelo interessado previamente à realização da sessão, de modo a evitar eventuais contratempos.
Art. 4º A Secretaria Judiciária disponibilizará orientações técnicas para viabilizar a participação das partes e advogados nas sessões virtuais e este conteúdo será publicado no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, pela Assessoria de Comunicação Social.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Esta Portaria permanecerá em vigor até o dia 18 de dezembro do ano em curso. (Redação dada pela Portaria nº 434/2020)
Salvador, 28 de setembro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 208, de 30/09/2020, p. 4.