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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 338, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a jornada dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia durante o período de 05.10 a 19.12.2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

Considerando o disposto no art. 1º, na Resolução Administrativa TRE-BA nº 03/2014 , que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e "banco de horas" no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia,

Considerando a Resolução TSE nº 23.627, de 13.08.2020 - Calendário Eleitoral, as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral, bem como a necessidade de executar todas as atividades necessárias à realização do pleito municipal que ocorrerá neste ano,

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia cumprirão jornada diária de 8 (oito) horas, com intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora, ou de 7 (sete) horas ininterruptas, durante o período de 05 de outubro a 19 de dezembro de 2020.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 24 de setembro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 203, de 26/09/2020, p. 2-3.