Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 330, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 148 da Lei nº 8.112, de 11.12.90 e tendo em vista o Processo SEI n.º 0049762-33.2019.6.05.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão com a finalidade de prosseguir na apuração dos fatos noticiados no predito processo.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I -Maíra Teixeira Vieira Borges;
II-Maurício Azevedo Martins;
III-André Luis Almeida Abreu.
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Katianne Reis da Silva Carvalho e Lafayette Ramos Ferreira Mandinho.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maíra Teixeira Vieira Borges.
Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Maurício Azevedo Martins.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
I - André Luis Almeida Abreu; (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
II - Lafayette Ramos Ferreira Mandinho; e (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
III - Eudilza Freitas de Sena. (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores Simone Britto Sena Gomes e Tatiana Costa de Oliveira. (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de André Luis Almeida Abreu. (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, por Lafayette Ramos Ferreira Mandinho. (Redação dada pela Portaria nº 378/2020)
Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório conclusivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.
Salvador, 22 de setembro de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 215, de 03/10/2020, p. 4-5.