Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 327, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Regulamenta os procedimentos relacionados ao Plantão Judiciário, mediante a utilização do sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as normas sobre Plantão Judiciário, fixadas na Resolução Administrativa TRE-BA nº 29, de 18 de setembro de 2020 ;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 22 de maio de 2017 , que instituiu o Processo Judicial eletrônico (PJe), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e regulamenta seu uso e funcionamento;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a efetivação do Plantão Judiciário, especialmente em face da implantação do sistema PJe neste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º A constituição e a tramitação de processos judiciais, no Plantão Judiciário, observará, exclusivamente, às diretrizes prescritas na Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 22 de maio de 2017 .

Art. 2º A parte que ingressar com medida destinada ao Plantão Judiciário, após o cadastro da petição inicial, deverá manter contato telefônico com o servidor plantonista, por meio dos números de telefone divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e no site do Tribunal, e informar o número do processo distribuído.

§ 1º A parte deverá registrar, na aba “Características”, que se trata de processo com “Pedido de Liminar ou de Antecipação de Tutela ou   Efeito Suspensivo”.

§ 2º Após a ciência da medida urgente ajuizada, o servidor plantonista registrará, na aba “Objeto do Processo”, que se trata de Plantão Judiciário, providenciando a remessa do processo ao Gabinete do Juiz Plantonista.

§ 3º Na hipótese de o processo ser distribuído a juiz que não seja o plantonista, o servidor certificará a ausência do órgão julgador, remetendo o processo ao gabinete do juiz que esteja respondendo pelo Plantão Judiciário, no período.

§ 4º Nos casos de impedimento, suspeição ou ausência eventual do plantonista, o pedido de tutela de urgência será remetido ao gabinete do juiz plantonista substituto.

Art. 3º Nas hipóteses de indisponibilidade do PJe, a petição, e demais documentos que a acompanham, deverá ser recebida, exclusivamente, pelo endereço eletrônico plantaojudiciario@tre-ba.jus.br , não podendo o tamanho dos arquivos exceder o limite de 20MB.

§ 1º O usuário externo deverá entrar em contato com os servidores plantonistas a fim de informar sobre o envio do e-mail encaminhando os arquivos digitalizados.

§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação aferirá e registrará a indisponibilidade do sistema, em relatório de interrupções de funcionamento, nos termos do art. 8º, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 04, de 22 de maio de 2017 .

§ 3º Não havendo a constatação da alegada indisponibilidade do sistema, o relator poderá, a seu critério, aplicar as sanções previstas no art. 13, da Resolução Administrativa TRE-BA nº 4/2017 e no Código de Processo Civil .

§ 4º Constatada a indisponibilidade, a Secretaria Judiciária deverá proceder ao protocolo da petição no Sistema PJe tão  logo  esteja disponível.

Art. 4º Os servidores plantonistas permanecerão em sobreaviso, e poderão desenvolver suas atividades de forma remota, comparecendo ao Tribunal caso seja necessário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Salvador, 18 de setembro de 2020.

Desembargador Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 198, de 21/09/2020, p. 2-3.