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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 324, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Revoga o art. 1° da Portaria n.° 301/2020, conferindo-lhe nova redação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 Regimento Interno do Tribunal ,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos tribunais, assegurada pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na forma disposta no art. 99 ;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, segundo o qual a atividade administrativa deve buscar o alcance de melhores resultados, com a redução de custos e elevação do nível de transparência da gestão pública;

CONSIDERANDO o levantamento prévio das atividades correlacionadas ao processo eleitoral e as peculiaridades das unidades do Tribunal, durante as frequentes reuniões do Comitê Gestor de Eleições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n.° 23.627, de 13.08.2020 Calendário Eleitoral, bem como as demais normas referentes ao cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa nº 03/2014 , que dispõe sobre a jornada de trabalho, controle de frequência, serviço extraordinário e “banco de horas” no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, com as alterações que lhe são supervenientes;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 222, de 30 de junho de 2020 , e alterações posteriores, que estabelece etapas para o retorno ao trabalho presencial dos servidores deste Regional;

CONSIDERANDO a necessidade de conciliar os serviços essenciais à realização das Eleições Municipais de 2020 e as medidas imprescindíveis à prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (SARS-CoV.2),


RESOLVE:

Art. 1º Dar nova redação ao artigo primeiro da portaria n°. 301/2020 , que passa a viger com o seguinte texto:

Art. 1º Autorizar, no período de 8 a 30 de setembro, a prestação do serviço extraordinário, no limite de 60 (sessenta) horas para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, e de 44 (quarenta e quatro) horas para os servidores lotados nas demais unidades do Tribunal, com exceção das abaixo relacionadas:

• Coordenadoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;
• Coordenadoria de Auditoria;
• Seção de Análise Previdenciária;
• Seção de Normas e Jurisprudência de Pessoal;
• Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
• Seção de Desenvolvimento Organizacional;
• Assistência de Benefício;
• Seção de Biblioteca e Memória;
• Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual;
• Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres;
• Seção de Direitos Políticos;
• Seção de Informações Cadastrais;
• Seção de Regularização de Situação de Eleitor;
• Escola Judiciária Eleitoral;
• Seção de Arquivo; e

§ 1º Os servidores lotados nas unidades acima excepcionadas, acaso convocados a auxiliar às demais unidades, poderão prestar serviço extraordinário nos limites indicados no referido artigo.

Art. 2º Ficam resguardadas as anotações em banco de horas do serviço extraordinário prestado até o presente momento.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 16 de setembro de 2020.

Des. Jatahy Júnior

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 196, de 18/09/2020, p. 5-6.