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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 300, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Institui, no âmbito deste Regional, comissão para coordenar a distribuição dos equipamentos de segurança individual dos mesários para as eleições Eleições 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições, tendo em vista o constante no processo n.º 0136361-38.2020.6.05.8000,

 RESOLVE:

 Art. 1º Instituir, no âmbito deste Regional, comissão para coordenar a distribuição dos equipamentos de segurança individual dos mesários para as Eleições de 2020.

 Art. 2º O grupo será composto pelos seguintes membros:

 I - Robelza Oliveira Santos Rocha, Secretária de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA);

II - Cintia Vilas Bôas Campos, Coordenadora de Serviços Administrativos (COSAD);

III - Danielly Regina de Carvalho, Coordenadora de Aquisições, Material e Patrimônio (COMAP);

IV - Lutero Rodrigues da Silva , Chefe da Seção de Gestão de Almoxarifado (SEGEA);

V - Wilson Raimundo Dultra Pereira, Assessor de Segurança e Transporte (ASSET);

VI - Raul Almeida da Paz, servidor lotado na Assistência de Transporte (ATRAN);

VII - Mônica Sampaio Lima, servidora lotada na Seção de Logística(SELOG);

VIII - Lise Cunha Magalhães, Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral/Salvador e membro da Comissão de Servidores da Capital; e

IX - Athiê Marcos Assis Ramos, Chefe de Cartório da 166ª Zona Eleitoral/Buerarema e membro da Comissão de Servidores do Interior;

 §1º Os membros relacionados nos incisos de I a V, em seus afastamentos legais e ocasionais, serão substituídos pelos respectivos substitutos legais.

 §2° Os membros relacionados nos incisos VII, VIII e IX, em seus afastamentos legais e ocasionais, serão substituídos, respectivamente, pelos servidores Thaissi Neves Sampaio, Silvana Matos Sampaio Caldas e Saulo Wanderley Calazans.

 Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Robelza Oliveira Santos Rocha, que será substituída, em seus afastamentos legais e ocasionais, por Cintia Vilas Bôas Campos.

 Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor independentemente de publicação.

 Salvador, 28 de agosto de 2020.

 

Des. JATAHY JÚNIOR

 Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 191, de 31/08/2020, p. 1-2.