Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 3, DE 07 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que o cadastramento biométrico é uma atividade de alta relevância e notório interesse público;
CONSIDERANDO que cadastrar biometricamente a totalidade do eleitorado baiano até fevereiro de 2020 é um dos principais objetivos deste Tribunal,
RESOLVE: Art. 1º Fica vedado o deslocamento/convocação de servidores lotados nas zonas eleitorais deste Estado, em biometria extraordinária, para laborarem em unidades outras em razão de atividades diversas, até o encerramento do ciclo do cadastramento biométrico.
Art. 2º As situações excepcionais deverão ser submetidas à Secretaria Especial da Presidência.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 07 de janeiro de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 004, de 09/01/2020, p. 3.