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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 279, DE 06 DE AGOSTO DE 2020

Estabelece, de forma excepcional, regras para a fruição das férias pelos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, no período compreendido entre agosto a dezembro do ano de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013 ;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Presidência n.º 401, 16 de outubro de 2019 ;

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional n.º 107, de 2 de julho de 2020 , que adia, em razão da pandemia da COVID-19, as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos;

RESOLVE:

Art. 1° A programação de férias dos servidores da Justiça Eleitoral da Bahia, no período de agosto a dezembro de 2020, será regulada nos termos desta Portaria.

Art. 2° Na organização da escala de férias será levada em conta a necessidade de funcionamento permanente de todas as unidades deste Tribunal e zonas eleitorais, observadas as disposições da Resolução Administrativa n.º 09, de 14 de outubro de 2013 .

Art. 3° Nos períodos a seguir elencados, as programações de férias observarão as seguintes vedações:

a) para os servidores lotados nos cartórios eleitorais, de 1º de setembro até a data estabelecida pelo cartório eleitoral para a diplomação dos eleitos;

b) para os servidores lotados na Coordenadoria de Planejamento, de Eleições e Logística, de 1º de setembro até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;

c) para os servidores lotados na Coordenadoria de Supervisão do Cadastro e Orientação às Zonas Eleitorais, de 1º de setembro até o dia 30 de novembro;

d) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, no período de 45 dias que antecedem a no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos;

d) para os servidores lotados na Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, no período de 45 dias que antecedem a data marcada para a realização das eleições até o último dia estabelecido pelo calendário eleitoral para a diplomação dos eleitos; (Redação dada pela Portaria nº 288/2020)

e) para os servidores lotados nas demais unidades do Tribunal, no período de 45 dias que antecedem a no período que se inicia a 45 dias da data marcada para a realização das eleições até o dia 30 de novembro.

e) para os servidores lotados na Assessoria de Segurança e Transporte, de 1º de setembro até a data estabelecida pelo cartório eleitoral para a diplomação dos eleitos; e, (Redação dada pela Portaria nº 288/2020)

f) para os servidores lotados nas demais unidades do Tribunal, no período de 45 dias que antecedem a data marcada para a realização das eleições até o dia 30 de novembro. (Acrescido pela Portaria nº 288/2020)

Art. 4.º Os servidores com férias marcadas para os períodos vedados devem, obrigatoriamente, fazer a remarcação por meio de sistema próprio, até o dia 31 de agosto de 2020, para período em que para o qual não haja vedação, nos termos da presente portaria.

Art. 5.º Nos cartórios eleitorais, considerando que a decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia 12 de fevereiro de 2021, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, deverá ser assegurado o quantitativo de servidores necessários à realização dos trabalhos de análise e julgamento das contas.

Art. 5.º Deverá ser assegurado nos cartórios eleitorais o quantitativo de servidores necessário à realização dos trabalhos de análise e julgamento das contas dos candidatos eleitos, no período compreendido entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, cujas decisões deverão ser publicadas até o dia 12 de fevereiro de 2021.

Art. 6.º Ficam excepcionados os artigos da Portaria da Presidência n.º 401, 16 de outubro de 2019 , que disponham de forma diversa ao que trata esta Portaria.

Art. 7.º Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas na aplicação desta Portaria serão decididos pelo Presidente.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 146, de 23 de abril de 2020 .


Salvador, 06 de agosto de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 163, de 07/08/2020, p. 1-2.