Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 273, DE 31 DE JULHO DE 2020
Institui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e designa seus membros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos art. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos; 2º e 9º do Código Iberoamericano de Ética Judicial e 1º do Código de Ética da Magistratura;
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a “tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da justiça”;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019, que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ), das Comissões Permanentes de Segurança, das medidas administrativas para a segurança de magistrados e servidores do Poder Judiciário, bem como dos prédios por ele utilizados;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça respondeu à Consulta nº 0001370-24.2012.2.00.0000 no sentido de que a Resolução nº 564/2015, do Supremo Tribunal Federal, disciplina a organização da polícia administrativa interna no âmbito de suas instalações e, respeitada a autonomia dos tribunais, constitui as regras gerais acerca da matéria, assim como prevê o apoio dos agentes e inspetores de segurança no exercício do poder de polícia administrativa interna;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005286-37.20140.2.00.000, no sentido de que cumpre ao próprio Poder Judiciário exercer o poder de polícia dentro de suas instalações;
CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Nacional de Justiça respondeu à Consulta nº 0005653-61.2010.2.00.0000 no sentido da possibilidade de os tribunais restringirem o ingresso de pessoas armadas em suas instalações, com a recomendação de que editem normas nesse sentido,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em atendimento ao artigo 11 da Resolução CNJ n.º 291, de 23 de agosto de 2019.
Art. 2º À Comissão Permanente de Segurança incumbe:
I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;
II - instituir núcleo de inteligência;
III - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta portaria;
IV - deliberar, originariamente, sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012;
V - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular; e
VI - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública.
Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Dr. Henrique Gonçalves Trindade - Juiz membro do TRE-BA;
II – Dr. Almir Pereira de Jesus - Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral;
III –Wilson Raimundo Dultra Pereira - Assessor de Segurança e Transporte; e
IV - Luis Cláudio Santos Souza, lotado na Assistência de Segurança (ASEGU).
IV – Átila Araújo de Queiroz - lotado na Assistência de Segurança (ASEGU); e, (Redação dada pela Portaria nº 284/2020)
V – Cléber Novais Logrado - lotado na Assistência de Segurança (ASEGU). (Acrescido pela Portaria nº 284/2020)
Art. 3º A comissão será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
I - Desembargador Eleitoral Henrique Gonçalves Trindade; (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
I - Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto; (Redação dada pela Portaria nº 180/2022)
I - Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo; (Redação dada pela Portaria 65/2023)
II - Dr. Almir Pereira de Jesus - Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral ; (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
II - Juiz(a) Eleitoral da 10º Zona Eleitoral (Salvador); (Redação dada pela Portaria nº 180/2022)
II - Juiz(a) Eleitoral da 9º Zona Eleitoral (Salvador);(Redação dada pela Portaria nº 71/2023)
III - Átila Araújo de Queiroz - lotado na Assistência de Segurança (ASEGU); (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
IV - Cléber Novais Logrado - lotado na Assistência de Segurança (ASEGU). (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
V - Luiz Paulo de Santana Correia - lotado na Assistência de Segurança (ASEGU). (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
§ 1º A Comissão será presidida pelo Dr. Henrique Gonçalves Trindade, tendo como suplente o Dr. Almir Pereira de Jesus.
§ 1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Eleitoral Vicente Oliva Buratto, tendo como suplente o(a) Juiz(a) Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral (Salvador). (Redação dada pela Portaria nº 180/2022)
§ 1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo, tendo como suplente o(a) Juiz(a) Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral (Salvador). (Redação dada pela Portaria 65/2023)
§ 1º A Comissão será presidida pelo Desembargador Eleitoral Substituto Marcos Adriano Silva Ledo, tendo como suplente o(a) Juiz(a) Eleitoral da 9ª Zona Eleitoral (Salvador).(Redação dada pela Portaria nº 71/2023)
§ 2º Os servidores relacionados nos incisos III e IV terão como suplentes os respectivos substitutos formalmente designados, para atuação em afastamentos e impedimentos legais.
§ 2º Os servidores relacionados nos incisos de III a V terão como suplentes, para atuação em afastamentos e impedimentos legais, os servidores Luís Cláudio Santos Souza, Guilherme Gonçalves Loura e Odair Barros da Silva, respectivamente. (Redação dada pela Portaria nº 284/2020)
§ 2º Os servidores relacionados nos incisos de III a V terão como suplentes, para atuação em afastamentos e impedimentos legais, os servidores William Deivis do Nascimento Pereira, Guilherme Gonçalves Loura e Odair Barros da Silva, respectivamente. (Redação dada pela Portaria nº 161/2021)
Art. 4º Caberá à comissão observar as atribuições dispostas no art. 2º, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 31 de julho de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 158, de 04/08/2020, p. 4-5.