Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 246, DE 06 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e operacionalizar as eleições que se avizinham;
CONSIDERANDO o quanto disposto pela Emenda Constitucional nº 107/2020 , que postergou as eleições municipais para o mês de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 1°, 2°, 3º e 6° da Portaria n.º 222, DE 30 de junho de 2020 da Presidência deste Regional, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Determinar que os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia retornem ao serviço presencial, em quantitativo mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade deste Regional, incluindo-se os cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir do dia 13 de agosto de 2020.
Parágrafo único. A carga horária nesta primeira fase de retomada das atividades presenciais será de 6 horas e o turno de trabalho será, preferencialmente, o matutino.
Art. 2º A segunda etapa do retorno às atividades presenciais iniciar-se-á em 14 de setembro de 2020, data a partir da qual todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do novo coronavírus deverão se apresentar aos seus postos de trabalho.
Art. 3º A terceira e última etapa do retorno às atividades terá seu início no dia 19 de outubro de 2020, oportunidade em que o Tribunal deverá voltar a funcionar com todo o seu efetivo de trabalho de forma presencial.
Parágrafo único. Faltando dez dias para a última etapa de retorno à prestação de serviço presencial, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ouvirá as unidades competentes da Corte para avaliar as condições de retomada do serviço podendo, ratificar, ou não, a previsão contida no caput deste artigo.
Art. 6º Havendo demanda que justifique a prestação de serviço in loco, os servidores que não se enquadram no grupo de risco do novo coronavírus poderão ser convocados para laborar presencialmente, independente dos prazos previstos nos artigos primeiro e segundo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Salvador, 6 de julho de 2020.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA nº 138, de 07/07/2020, p. 1-2.