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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 222, DE 30 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 369, DE 22 DE JULHO DE 2021)

Determina o retorno ao serviço dos servidores deste Regional, incluindo-se os cartórios eleitorais da capital e do interior.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;

CONSIDERANDO a premente necessidade de organização e operacionalização das Eleições Municipais que se avizinham;

CONSIDERANDO, ainda, que o Calendário Eleitoral permanece inalterado, mantendo-se necessário o desenvolvimento de atividades urgentes e inadiáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o retorno ao serviço dos servidores deste Regional no quantitativo mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade deste Tribunal, incluindo-se os cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir de 13/07/2020.

Parágrafo único. A carga horária, nesta primeira fase de retomadas das atividades, será de 6 horas e o turno de trabalho será, preferencialmente, o matutino.

Art. 2º A segunda etapa do retorno às atividades iniciar-se-á em 10/08/2020, data a partir da qual todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco de contágio da COVID-19 deverão se apresentar ao serviço.

Art. 3º A terceira e última etapa do retorno às atividades terá seu início no dia 14/09, quando o Tribunal deverá voltar a funcionar com todo o seu efetivo de trabalho.

Parágrafo único. A convocação dos servidores para a efetivação desta última etapa de retomada do serviço presencial está condicionada a avaliação do quadro local da pandemia por parte das unidades competentes e, em especial, o serviço médico.

Art. 1º Determinar que os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia retornem ao serviço presencial, em quantitativo mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade deste Regional, incluindo-se os cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir do dia 13 de agosto de 2020. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Parágrafo único. A carga horária nesta primeira fase de retomada das atividades presenciais será de 6 horas e o turno de trabalho será, preferencialmente, o matutino. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Art. 2º A segunda etapa do retorno às atividades presenciais iniciar-se-á em 14 de setembro de 2020, data a partir da qual todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do novo coronavírus deverão se apresentar aos seus postos de trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Art. 3º A terceira e última etapa do retorno às atividades terá seu início no dia 19 de outubro de 2020, oportunidade em que o Tribunal deverá voltar a funcionar com todo o seu efetivo de trabalho de forma presencial. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Parágrafo único. Faltando dez dias para a última etapa de retorno à prestação de serviço presencial, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ouvirá as unidades competentes da Corte para avaliar as condições de retomada do serviço podendo, ratificar, ou não, a previsão contida no caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Art. 1º Determinar que os servidores do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia retornem ao serviço presencial, em quantitativo mínimo necessário para o funcionamento de cada unidade deste Regional, incluindo-se os cartórios eleitorais da capital e do interior, a partir do dia 08 de setembro de 2020. Parágrafo único. A carga horária nesta primeira fase de retomada das atividades presenciais será de 6 horas e o turno de trabalho será, preferencialmente, o matutino. (Redação dada pela Portaria nº 277/2020)

Art. 2º A segunda etapa do retorno às atividades presenciais iniciar-se-á em 05 de outubro de 2020, data a partir da qual todos os servidores que não se enquadrem no grupo de risco do novo coronavírus deverão se apresentar aos seus postos de trabalho. (Redação dada pela Portaria nº 277/2020)

Art. 3º A terceira e última etapa do retorno às atividades terá seu início no dia 03 de novembro de 2020, oportunidade em que o Tribunal deverá voltar a funcionar com todo o seu efetivo de trabalho de forma presencial. (Redação dada pela Portaria nº 277/2020)

Parágrafo único. Faltando dez dias úteis para a última etapa do retorno à prestação de serviço presencial, o Desembargador Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ouvirá as unidades competentes da Corte para avaliar as condições de retomada do serviço podendo ratificar, ou não, a previsão contida no caput deste artigo. (Redação dada pela Portaria nº 277/2020)

Art. 4º Até segunda ordem, o atendimento ao público será realizado, preferencialmente, de forma remota, cumprindo ao gestor de cada unidade avaliar as situações que demandarão atendimento presencial.

Art. 5º Deverão ser obedecidas as regras de distanciamento social e observadas as boas práticas de higiene necessárias à redução dos riscos de contaminação pelo novo Coronavírus, conforme orientações que serão prestadas pela Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços e pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Havendo demanda que justifique a prestação de serviço in loco, os servidores que não se enquadram no grupo de risco do novo coronavírus poderão ser convocados para laborar presencialmente, independente dos prazos previstos nos artigos primeiro e segundo desta portaria. (Redação dada pela Portaria nº 246/2020)

Art. 6º Havendo demanda que implique na prestação de serviço in loco, os servidores que não se enquadram no grupo de risco do novo coronavírus poderão ser convocados para laborar presencialmente, independente dos prazos previstos nos artigos primeiro e segundo desta portaria. (Redação dada pela Portaria nº 277/2020)

Salvador, 30 de junho de 2020.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 133, de 02/07/2020, p. 3-4.