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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 202, DE 10 DE JUNHO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 236, DE 05 DE MAIO DE 2021)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o dever de assegurar a realização das eleições municipais, em atenção ao quanto disposto no art. 29 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO a Resolução n. 23.606/2019 do Tribunal Superior Eleitoral que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições 2020; 

CONSIDERANDO as diversas medidas empreendidas por este Regional frente ao cenário de pandemia em razão do novo Coronavírus para garantir, simultaneamente, a saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores, estagiários, colaboradores e juízes, sem prejuízo da manutenção de atividades essenciais à população;

CONSIDERANDO que a realização do certame depende, necessariamente, da prática de atividades in loco,

RESOLVE:

Art. 1o Instituir comissão multidisciplinar provisória, destinada a elaborar o plano de retomada dos trabalhos presenciais nas zonas eleitorais e na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia tendo em vista o momento de pandemia global.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - José Batista de Santana Júnior - Juiz Membro da Corte;

II - Renata Guimarães da Silva Firme - Juíza Eleitoral;

III - Raimundo de Campos Vieira - Diretor-Geral;

IV - Victor Araújo Mesquita Xavier - Secretário Especial da Presidência;

V - Maurício Neves Rabello do Amaral - Secretário de Planejamento Estratégico e de Eleições;

VI - Sandra Ramos Cerqueira - Secretária de Gestão de Pessoas;

VII - Maria Thais Pinheiro Habib - Coordenadora de Assuntos Jurídicos e Correicionais; e,

VIII - Lise Cunha Magalhães, - Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral/ Salvador.

Parágrafo único. Os substitutos legais do diretor geral, dos secretários, coordenadora e chefe de cartório funcionarão como substitutos imediatos na comissão.

Art. 3º Cumprirá à comissão realizar estudo e estabelecer premissas norteadoras com vistas a assegurar o regresso às atividades presenciais de modo gradativo e seguro à saúde individual e coletiva, atentando ao dever constitucional de garantir a realização das eleições, igualmente, a todas as atividades previstas no calendário eleitoral vigente.

Art. 4º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Juiz Membro, Bel. José Batista de Santana Júnior atuando como secretário o servidor Victor Araújo Mesquita Xavier.

Art. 5º A comissão deverá apresentar, à Presidência da Corte, relatório conclusivo no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 6º Para realização da sua atividade precípua, a comissão poderá consultar profissionais de renomado saber, ainda que de outros órgãos públicos, ou da iniciativa privada, bem como requisitar a colaboração de qualquer servidor do quadro do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Art. 7ª Ao término do prazo estabelecido no art. 5º, o presidente da comissão, com o auxílio do secretário, apresentará ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral relatório de atividades, acompanhado de plano de ação para o retorno da prestação de serviços na modalidade presencial.

Art. 8º Considerando as constantes mudanças decorrentes do atual quadro de pandemia mundial, bem como a possibilidade de alterações no calendário eleitoral, o grupo de trabalho constituído por esta portaria poderá ser convocado pelo Presidente deste Regional, em quantas oportunidades se fizerem necessárias, para promover ajustes no plano de ação de retorno à prestação de serviços na modalidade presencial.

Salvador, 10 de junho de 2020.

Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 120, de 15/06/2020, p. 1-2.