Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 174, DE 18 DE MAIO DE 2020
(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA Nº 5, DE 03 DE MAIO DE 2021)
Regulamenta o atendimento por webconferência aos advogados, partes, candidatos, partidos políticos, agentes públicos e prestadores de serviço no âmbito da Secretaria e das zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal do TRE/BA ,
CONSIDERANDO a Resolução n.º 07, de 17 de março de 2020 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que trata sobre as medidas uniformizadoras para o funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral na Bahia, em face do atual quadro excepcional e emergencial de pandemia pelo novo COVID-10.
CONSIDERANDO a natureza essencial das atividades prestadas pela Justiça Eleitoral, bem como, a necessidade de que sejam asseguradas as melhores condições para a continuidade do serviço;
CONSIDERANDO que o atendimento aos eleitores em geral, por meio virtual, já foi facultado via ferramentas como e-mail e Título Net, subsistindo a necessidade de ampliar as formas de atuação do Regional Baiano para o restante do seu público
CONSIDERANDO o encerramento do cadastro eleitoral em 6 de maio último, nos termos da Resolução n.º 23.6060/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (Calendário Eleitoral), e regulamentado por este Regional, a teor da Portaria Conjunta n.º 1/2020 ,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia, para os serviços administrativos e judiciais, o atendimento por webconferência.
Art. 2º O serviço regulamentado por esta portaria será disponibilizado para atender advogados, partes, candidatos, partidos políticos, agentes públicos e prestadores de serviço que desejarem manter contato para audiências e esclarecimentos com servidores, juízes zonais e/ou juízes membros da Corte.
Art. 3º Nos pedidos de conferência virtual os interessados deverão se identificar e discriminar, em breve relato, o assunto a ser tratado e, conforme o caso, indicar o relator da demanda, o juízo responsável ou a unidade da secretaria competente para tratar do assunto.
§1º Os pleitos formulados por advogados deverão ser encaminhados para o e-mail atendimentoweb.adv@tre-ba.jus.br, acompanhados de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
2º Partes, candidatos, partidos políticos e prestadores de serviço remeterão seus requerimentos para o endereço atendimentoweb@tre- ba.jus.br, instruindo-o com cópia de um documento oficial de identificação, acrescida de prova de que se trata de representante oficial da empresa, quando for o caso.
§ 3º No caso dos agentes públicos, bastará cumprir o disposto no caput deste artigo, fazendo uso de e-mail institucional.
Art. 4º A Ouvidoria Regional será a unidade responsável por receber e encaminhar os e-mails ao relator da demanda, ao juízo responsável ou a unidade competente, conforme o caso.
Art. 5º No âmbito administrativo, ao destinatário do pedido de conferência pela internet cumpre avaliar se o assunto poderá ser resolvido, a princípio, por correio eletrônico, caso em que, prestará os esclarecimentos necessários pelo aludido meio, com solicitação de comprovação de leitura.
§ 1º Caso o requerente informe, em resposta, que remanescem questões a serem esclarecidas, será providenciada a webconferência.
Art. 6º O juiz ou servidor competente para prestar o atendimento requerido abrirá chamado pelo sistema OTRS, encaminhando-o à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com discriminação de assunto, data, hora de início e de término do atendimento virtual, remetendo, posteriormente, para o peticionante, com antecedência mínima de 24 horas, o link de acesso acompanhado das informações necessárias para que o ingresso na sala de atendimento digital do Tribunal ocorra.
§1º Com vistas a assegurar o atendimento do maior número possível de interessados, as webconferências terão duração máxima de 15 minutos.
§2º O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não prestará suporte técnico aos solicitantes de webconferências.
§3º Todos os atendimentos regulamentados por esta portaria poderão ser gravados, conforme solicitação a ser feita na OTRS de agendamento prevista no caput deste artigo.
§ 4º A possibilidade de gravação dos atendimentos sempre deverá ser informada aos participantes da webconferência.
Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Regional.
Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de maio de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 101, de 21/05/2020, p. 1-3.