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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 169, DE 12 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre o serviço extraordinário no período compreendido entre 7 a 31 de maio em consonância com o Calendário Eleitoral fixado para as Eleições de 2020, estatui limites para o serviço extraordinário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, XXVIII, da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 01/2017 - Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23.606/2019, do TSE , que trata do Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução n. 23.615/2020 do TSE , que estabelece no âmbito da Justiça Eleitoral regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta n. 01/2020 deste Regional, que dispõe sobre o atendimento remoto ao eleitor no âmbito das zonas eleitorais do Estado da Bahia durante o período de suspensão do atendimento presencial, com o objetivo de prevenir o contágio da COVID 19, causada pelo novo Coronavírus;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa n. 3/2014 , que regulamenta a prestação de serviço extraordinário no âmbito do Tribunal Regional da Bahia;

CONSIDERANDO as atividades relacionadas à conferência dos requerimentos formulados pelos eleitores através da ferramenta denominada Titulo Net;

CONSIDERANDO o constante no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n. 61420-20.2020,

RESOLVE:


Art. 1º Autorizar, no período compreendido entre 07 a 31 de maio, a realização de serviço extraordinário pelos servidores da Secretaria e dos cartórios eleitorais deste Regional, mediante a anotação dos créditos em banco de horas para compensação futura.

Parágrafo único A jornada extraordinária estará condicionada ao desenvolvimento de atividades relacionadas à análise dos requerimentos formulados pelos eleitores, e demandas correlatas que impliquem na atuação de outras unidades deste Tribunal.

Art. 2º A realização do serviço extraordinário, no período autorizado, não excederá a 02 (duas) horas em dias úteis e 10 (dez) horas aos sábados, domingos e feriados, obedecido o limite de 44 (quarenta e quatro) horas mensais.

Parágrafo único Nos termos da Resolução Administrativa n.º 03/2014 do TRE/BA fica resguardado o intervalo de, no mínimo, 01 (uma) hora para repouso ou alimentação, bem como o período de repouso mínimo entre cada jornada diária de trabalho e o repouso semanal remunerado aos sábados ou domingos.

Art. 3º Está vedada a prestação de serviço extraordinário no período entre 22 (vinte e duas) horas de uma dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.

Art. 4º As dúvidas porventura suscitadas serão dirimidas pelo Presidente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 7 de maio do corrente ano.

Salvador, 12 de maio de 2020.


Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 094, de 13/05/2020, p. 1-2.