Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 164, DE 06 DE MAIO DE 2020
Altera a Portaria n.º 400, de 19 de maio de 2016, que institui Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde, e revoga a Portaria n.º 277, de 30 de julho de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.° 1/2017 – Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3° e 4º da Portaria n.º 400/2016 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar para compor o comitê os seguintes membros:
I – Corregedor Regional Eleitoral;
II – Titular da 2ª Zona Eleitoral;
III – Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;
IV – Titular da Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
V – Titular da Seção de Atenção à Saúde;
VI – Titular da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VII – Bruno César da Silva, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Medicina;
VIII – Keilla Oliveira Maia Santana, Técnico Judiciário – Apoio Especializado: Enfermagem;
IX – Ana Paula Martins de Souza, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Odontologia;
X – Giovana Reis Mesquita, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Psicologia;
XI – Fabiane Christine Barbosa de Almeida, Analista Judiciário – Apoio Especializado: Assistência Social;
Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos, pelos respectivos substitutos legais, caso ocupem cargo em comissão ou função comissionada.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Corregedor Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O presidente será substituído, em seus afastamentos legais, pelo titular da 2ª Zona Eleitoral e, na ausência deste, pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º O comitê terá como atribuições:
I – implementar e gerir a Política, no âmbito deste Regional, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
II – fomentar os programas, projetos e ações vinculados à Política, em conjunto com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios;
III – atuar na interlocução com o CNJ, com a Rede de Atenção Integral à Saúde, com o Comitê Gestor Nacional, com os demais Comitês Gestores Locais e com as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;
IV – promover, em cooperação com a Coordenadoria de Educação, Desenvolvimento, Atenção à Saúde e Benefícios, reuniões, encontros e eventos obre temas relacionados à Política;
V – auxiliar a administração do Tribunal no planejamento orçamentário da área de saúde;
VI – analisar e divulgar os resultados alcançados.
Art. 2º Revogar a Portaria n.º 277, de 30 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria passa a vigorar imediatamente, independente de publicação.
Salvador, 6 de maio de 2020.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 090, de 08/05/2020, p. 3-4.