Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 162, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Altera dispositivos da Portaria n.º 112, de 25 de março de 2020 que regulamenta a Comissão Provisória multidisciplinar de Atendimento ao Público e Saúde Coletiva e estabelece regras de funcionamento do Tribunal e para o atendimento ao público externo, tendo em vista o prazo para fechamento do cadastro de eleitores e as demandas judiciais e contratuais do Tribunal em meio à pandemia de Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa n. 1/2017 - Regimento Interno do Tribunal do TRE/BA,
CONSIDERANDO a
Resolução n. 23.615/2020 do TSE
, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de plantão extraordinário, com o objetivo de reduzir o risco de contágio pelo novo Coronavírus (SARS-COV-2) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07 do TRE/BA, de 13 de março de 2020 ;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o atendimento ao público externo em meio à situação de contaminação mundial, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de zelar pela saúde dos servidores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer medidas que visem a diminuir a circulação de pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral, sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO o necessário monitoramento das alterações no quadro de saúde pública e a necessidade de viabilizar a celeridade nas comunicações internas,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 4° e 8° da Portaria n.º 112, de 25 de março de 2020 , passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam suspensos os prazos processuais até o dia 03 de maio de 2020.”
“Art. 8º Transcorrido o período de suspensão do atendimento ao público, previsto no art. 3º, caso ocorra a hipótese de falta de material de higiene e assepsia, a zona eleitoral e as demais unidades deste Tribunal poderão, por ordem do magistrado responsável, ou do titular da respectiva secretaria, mediante requerimento justificado dirigido à Presidência, suspender o atendimento ao público.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, independente de publicação.
Salvador, 29 de abril de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
*Republicada em razão de erro material.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 086, de 04/05/2020, p. 2-3.