Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 146, DE 23 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA,no uso das suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 de março de 2020 , e na Portaria da Presidência n. 112, de 26 de março de 2020 ;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar planejamento voltado ao retorno às atividades presenciais na Justiça Eleitoral da Bahia, assim que for possível a flexibilização das medidas de distanciamento social;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de cumprimento dos prazos relacionados ao processo eleitoral, consoante diretrizes traçadas pelo Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1° Até ulterior determinação, fica vedado o adiamento de períodos de férias já agendados, salvo por necessidade do serviço, devidamente justificada.
§1° Caberá à chefia imediata ou ao gestor máximo das unidades indeferir solitações de adiamento de períodos de férias que não estejam plenamente justificadas pela necessidade do serviço.
Art. 2° Alterações de períodos de férias por necessidade do serviço poderão ser registradas no sistema informatizado próprio, após análise criteriosa, pela Chefia imediata ou pelo gestor máximo da unidade.
Art. 3° Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas promover a divulgação da presente portaria junto aos servidores. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 23 de abril de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 082, de 27/04/2020, p. 1-2.