Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
Institui Comissão Permanente de Acessibilidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2683/2018,
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 10 da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016 , do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 21, de 21 de outubro de 2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral na Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Acessibilidade, com a finalidade de gerenciar o Programa de Acessibilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com a finalidade de gerenciar o Programa de Acessibilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia. (Redação dada pela Portaria 667/22)
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Juiz Ouvidor;
II - Titular da Seção da Ouvidoria;
III - Titular da Assessoria de Comunicação Social;
IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;
V - Titular da Seção de Atenção ao Cliente;
VI - Dumara Braga Carneiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
VII - Nívia Passos Barberino Pereira, representante da Seção de Cerimonial;
VIII - Ronildo de Queiroz Dantas, representante da Asssessoria Especial do Diretor-Geral;
IX - Alba Maria Borges Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
X - Josely de Moura Bastos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XI - Sidnex Aragão Santos, representante dos cartórios da capital;
XII - Maxivalda Doria Araújo, representante dos cartórios do interior.
Parágrafo único. Os membros relacionados nos incisos I a V deste artigo serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as): (Redação dada pela Portaria 575/22)
I - Desembargador(a) Ouvidor(a);
II - Titular da Ouvidoria;
III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;
IV - Titular do Núcleo Socioambiental;
V - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;
VI - Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;
VII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;
VIII - Titular da Seção de Atenção ao Cliente;
IX - Dumara Braga Carneiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
X - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, representante da Assessoria de Cerimonial;
XI - Josely de Moura Bastos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
XII - Alba Maria Borges Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIII - Ronildo de Queiroz Dantas, representante da Assessoria Especial da Diretoria-Geral;
XIV - Sidnex Aragão Santos, representante dos cartórios da capital;
XIV - Rita de Cássia Ferreira Souza, representante dos cartórios da capital; (Redação dada pela Portaria nº 713/2024)
XV - Maxivalda Doria Araújo, representante dos cartórios do interior.
Parágrafo único. Os(As) membros(as) relacionados(as) nos incisos I a VIII deste artigo serão substituídos em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.
Art. 3º A presidência e a coordenação da comissão ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade do Juiz Ouvidor e do Titular da Seção de Ouvidoria .
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 17 de janeiro de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 015, de 24/01/2020, p. 3-4.