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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Institui Comissão Permanente de Acessibilidade. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital nº 2683/2018,

CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 10 da Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016 , do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 21, de 21 de outubro de 2019 , do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade no âmbito da Justiça Eleitoral na Bahia;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Acessibilidade, com a finalidade de gerenciar o Programa de Acessibilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia.

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com a finalidade de gerenciar o Programa de Acessibilidade, no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia. (Redação dada pela Portaria 667/22)

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I - Juiz Ouvidor;

II - Titular da Seção da Ouvidoria;

III - Titular da Assessoria de Comunicação Social;

IV - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;

V - Titular da Seção de Atenção ao Cliente;

VI - Dumara Braga Carneiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

VII - Nívia Passos Barberino Pereira, representante da Seção de Cerimonial;

VIII - Ronildo de Queiroz Dantas, representante da Asssessoria Especial do Diretor-Geral;

IX - Alba Maria Borges Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

X - Josely de Moura Bastos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XI - Sidnex Aragão Santos, representante dos cartórios da capital;

XII - Maxivalda Doria Araújo, representante dos cartórios do interior.

Parágrafo único. Os membros relacionados nos incisos I a V deste artigo serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.

Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as): (Redação dada pela Portaria 575/22)

I - Desembargador(a) Ouvidor(a);

II - Titular da Ouvidoria;

III - Titular da Assessoria de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão;

IV - Titular do Núcleo Socioambiental;

V - Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão;

VI - Titular da Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial;

VII - Titular da Coordenadoria de Obras e Manutenção Predial;

VIII - Titular da Seção de Atenção ao Cliente;

IX - Dumara Braga Carneiro, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;

X - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, representante da Assessoria de Cerimonial;

XI - Josely de Moura Bastos, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

XII - Alba Maria Borges Barbosa, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII - Ronildo de Queiroz Dantas, representante da Assessoria Especial da Diretoria-Geral;

XIV - Sidnex Aragão Santos, representante dos cartórios da capital;

XIV - Rita de Cássia Ferreira Souza, representante dos cartórios da capital; (Redação dada pela Portaria nº 713/2024) 

XV - Maxivalda Doria Araújo, representante dos cartórios do interior.

Parágrafo único. Os(As) membros(as) relacionados(as) nos incisos I a VIII deste artigo serão substituídos em seus afastamentos por seus(suas) respectivos(as) substitutos(as) legais.

Art. 3º A presidência e a coordenação da comissão ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade do Juiz Ouvidor e do Titular da Seção de Ouvidoria .

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Salvador, 17 de janeiro de 2020.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 015, de 24/01/2020, p. 3-4.