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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 117, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n.º 1/2017 resolve:

Art. 1º Dispensar ANTÔNIO MARCOS FERREIRA PINA, servidor efetivo, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres - FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.

Art. 2º Dispensar FERNANDA MARIA SEIXAS CHAGAS, servidora efetiva, da Função Comissionada de Chefe da Seção de Orientação e de Processos Originários - FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.

Art. 3º Dispensar ARNALDO TORRES DA SILVA, servidor efetivo, da Função Comissionada de Assistente IV - FC-4, da Assessoria Jurídico- Administrativa – ASJUR2 da Secretaria deste Tribunal.

Art. 4º Dispensar HERCÍLIA BOAVENTURA BARROS, servidora efetiva, da Função Comissionada de Assistente I - FC-I, do Gabinete de Juiz, da Secretaria deste Tribunal.

Art. 5º Dispensar PABLO CALDAS BORGES, servidor efetivo, da Função Comissionada de Assistente III - FC-3, do Gabinete de Juiz, da Secretaria deste Tribunal.
Art. 6º Designar ARNALDO TORRES DA SILVA, Analista Judiciário, Àrea Judiciária, NS, Classe C, Padrão 13, para exercer a função Comissionada de Chefe da Seção de Inspeções, Correições e Direitos e Deveres - FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.
Art. 7º Designar HERCÍLIA BOAVENTURA BARROS, Analista Judiciário, Àrea Judiciária, NS, Classe C, Padrão 13, para exercer a função Comissionada de Chefe da Seção de Orientação e de Processos Originários - FC-6, da Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Correcionais, da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de março de 2020.
Desembargador JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
* REPUBLICADA POR ERRO MATERIAL




Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 067, de 02/04//2020, p. 4-5.