Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 107, DE 18 DE MARÇO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução Administrativa TRE/BA n. 1/2017 Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa n. 07, de 13 de março de 2020 .
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar o atendimento ao público externo em meio à situação de contaminação mundial com o Coronavírus (COVID-19), classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de zelar pela saúde dos servidores e do público em geral, promovendo a continuidade do serviço público em condições adequadas de trabalho,
CONSIDERANDO a importância de encaminhar uma solução que vise diminuir a circulação pessoas nas dependências da Justiça Eleitoral sem que haja descontinuidade de serviços públicos essenciais,
CONSIDERANDO o necessário monitoramento das alterações no quadro de saúde pública e a necessidade de viabilizar um processo interno de comunicação mais célere, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5°, 8° e 16, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os cartórios e a secretaria deverão priorizar o trabalho remoto, ficando vedado o acesso de pessoas estranhas ao quadro de magistrados, servidores, requisitados e colaboradores desta Justiça aos cartórios e à secretaria do Tribunal.
§1º Durante o período de suspenção de atendimento ao público, os cartórios e as unidades da secretaria estão autorizados a prestar atendimento via e-mail para fornecer informações, certidões e para realizar outros serviços de rotina, a critério do Magistrado Zonal, ou do Chefe de Seção, Coordenador, ou Secretário, conforme o caso.
§2° Excepcionalissimamente, ante a hipótese de atendimento emergencial, inadiável, o Magistrado Zonal, no caso do primeiro grau de Jurisdição, ou a Chefia imediata da unidade, nas demandas da Secretaria do Tribunal, poderá autorizar o acesso de eleitor, advogado e/ou jurisdicionado às dependências da Justiça Eleitoral, condicionando, sempre, o ingresso do requerente, ao prévio preenchimento e avaliação de formulário específico, que será disponibilizado pela SGP, e entregue pelo agente de segurança ou pelo servidor responsável, cabendo negar a entrada pleiteada a toda pessoa que se apresente sintomática ou represente risco de contágio à comunidade.
Art. 8º Havendo solicitação fundamentada, os Magistrados, nas Zonas Eleitorais, os Juízes Membros, os Secretários, o Chefe de Gabinete da Presidência, os Assessores de Comunicação e de Segurança e Transporte, bem como os(as) Cordenadores(as) da COAUD e da EJE deverão autorizar os servidores lotados nas unidades por eles dirigidas a realizar trabalho remoto.
§1° Pedidos de autorização para realização de trabalho remoto, realizados nos parâmetros das Portarias n.104 e 105 da Presidência deste Tribunal, poderão ser devolvidos às unidades solicitantes, para imediato arquivamento.
§2° As autorizações de prestação de serviço remoto, referidas no caput do artigo deverão ser enviadas à Chefia de Gabinete da Presidência, via Processo Administrativo Digital, para ciência.
Art. 16 Até segunda ordem, a jornada de trabalho dos servidores, independente da lotação, cargo ou função, será reduzida para quatro (4) horas e o expediente às sextas-feiras estará suspenso.
Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 17 e 18, com a seguinte redação:
Art. 17 Visando dar maior celeridade aos atos de comunicação, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, sempre que reputar conveniente, fará uso do e-mail institucional para passar determinações, com força normativa, e orientações referentes à matéria abordada na Portaria 106/2020 a todas as unidades da Justiça Eleitoral do Estado da Bahia.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor, imediatamente, independente de publicação no DJE.
Salvador, 18 de março de 2020.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 056, de 19/03/2020, p. 1-2.