Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 61, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução Administrativa n.º 1, de 27 de abril de 2017 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), e tendo em vista o constante no PAD nº 1567/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 9º da Portaria da Presidência n.º 510, de 4 de outubro de 2017 , que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 9º No período fixado para a realização de revisão eleitoral e correição deverá ser interrompida, por necessidade do serviço, a fruição de férias dos servidores lotados no respectivo cartório eleitoral."
Art. 2º Alterar o caput do art. 3º da Portaria da Presidência n.º 203, de 20 de abril de 2018 , que vigorará com a seguinte redação:
"Art. 3º São vedados afastamentos voluntários dos servidores lotados no cartório eleitoral, no período fixado para a realização de revisão eleitoral e correição."
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de fevereiro de 2019.
Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 034, de 21/02/2019, p. 4.