Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 536, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições legais e regimentais e, tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.° 17030/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º e 3º da Portaria nº 625, de 17 de dezembro de 2015 , publicada no DJE em 18 de dezembro de 2015, alterada pela Portaria nº 312, de 13 de junho de 2018 , que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I - Adriana Bittencourt Passos, Técnico Judiciário;
Art. 2º Designar para compor a comissão os(as) seguintes membros(as): (Redação dada pela Portaria 623/22)
I - Valdenice Teixeira Cerqueira, Técnico Judiciário;(Redação dada pela Portaria 623/22)
II - Felisberto da Silva Bulcão Filho, Técnico Judiciário;
II - Daniele Silva de Jesus, Assessora de Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 515/2021)
III - Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia, Analista Judiciário;
III - Melissa Riesemberg Silva Gama, Técnico Judiciário; (Redação dada pela Portaria nº 515/2021)
IV - Oeltom de Almeida Ezequiel, Técnico Judiciário;
IV - Athiê Marcos Assis Ramos, Chefe de Cartório da 166ª ZE; (Redação dada Pela Portaria 10/2022)
V - Verônica Luciana da Silva, Técnico Judiciário;
VI - Tiago de Azevedo Moraes, Técnico Judiciário.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Maria do Socorro Carvalho Cruz Medeiros de Almeida Gouveia e a vicepresidência, sob a responsabilidade de Oeltom de Almeida Ezequiel.
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Melissa Riesemberg Silva Gama e a vice-presidência, sob a responsabilidade de Oeltom de Almeida Ezequiel." (Redação dada pela Portaria nº 515/2021)
Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Melissa Riesemberg Silva Gama e a vice-presidência, sob a responsabilidade de Athiê Marcos Assis Ramos. (Redação dada Pela Portaria 10/2022)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 19 de dezembro de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 015, de 24/01/2020, p. 4-5.