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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 52, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

Inclui os Anexos VIII e IX à Portaria n.º 356/2018, que institui Normas de Segurança da Informação (NSI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de continuamente estabelecer e revisar processos de segurança da informação no âmbito da Justiça Eleitoral da Bahia,

RESOLVE:

Art.1º Alterar a Portaria n.º 356/2018 , da Presidência, para incluir o Anexo VIII (NSI-008 Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais ETIR) , bem como o Anexo IX (NSI-009 Gestão de Incidentes em Redes Computacionais)com redações constantes no apêndice deste normativo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nos 641/2017 e 642/2017 da Presidência.

Salvador, 12 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 028, de 13/02/2019, p. 4-5.