Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 511, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui comissão multidisciplinar para elaboração do Relatório de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 154 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Resolução Administrativa nº 13, de 17 de julho de 2019 ,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa (IN) - Tribunal de Contas da União (TCU) nº 63, de 1º de setembro de 2010, que estabelece normas de organização e apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares que constituirão os processos de contas da Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Decisão Normativa (DN) - TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, que dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010;
CONSIDERANDO os esclarecimentos a serem oportunamente disponibilizados no portal do TCU, acerca do Sistema e-Contas;
CONSIDERANDO as atribuições regimentais e regulamentares das unidades do Tribunal, dispostas na Resolução Administrativa nº 13, de 17 de julho de 2019 , atinentes à elaboração, consolidação e apresentação do Relatório de Gestão,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, comissão multidisciplinar para elaboração do Relatório de Gestão, peça integrante da prestação de contas d o e x e r c í c i o d e 2019, com a finalidade de auxiliar a Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições neste mister.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:
I Titular da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (SPL);
II Oficial de Gabinete da Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições (GAB-SPL);
III Titular da Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (COPEG);
IV Titular da Seção de Planejamento Estratégico (SEPLANE)
V Titular da Seção de Governança e de Gerenciamento de Projetos (SEGOVE);
VI Titular da Seção de Gestão de Riscos, de Processos e da Qualidade (SEGEPRO);
VII Titular da Seção de Estatística (SESTAT);
VIII Titular da Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUD);
IX Titular da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF);
X Oficial de Gabinete da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (GAB-SOF);
XI Titular da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XII Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GAB-SGP);
XIII Titular da Secretaria Judiciária (SJU);
XIV Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária (GAB-SJU);
XV Titular da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);
XVI Oficial de Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação (GAB-STI);
XVII Titular da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (SGA);
XVIII Oficial de Gabinete da Secretaria de Gestão Administrativa e de Serviços (GAB-SGA);
XIX Titular da Secretaria Especial da Presidência (SEP);
XX Oficial de Gabinete da Secretaria Especial da Presidência (GAB-SEP);
XXI Titular da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCR);
XXII Oficial de Gabinete da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (GAB-SCR);
XXIII Titular da Secretaria da Chefia de Gabinete da Presidência (GABPRE);
XXIV Titular da Assessoria Especial da Diretoria-Geral (ASSESD);
XXV Titular da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
XXVI Titular da Seção da Ouvidoria (OUV);
XXVII Presidente da Comissão de Segurança da Informação;
XXVIII Assistente do Núcleo de Plano de Logística Sustentável;
XXIX Servidor lotado na Seção de Gestão da Informação (SEINFO);
XXX Servidor lotado na Assessoria de Comunicação Social (ASCOM).
§ 1º Os membros acima relacionados nos incisos I a XXIX serão substituídos em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.
§ 2º Os membros a que se referem os incisos XXIX e XXX, bem como seus substitutos, serão indicados, respectivamente, pelos titulares da SEINFO e da ASCOM, em até 5 (cinco) dias, contados da publicação desta Portaria, e serão responsáveis pela editoração gráfica e diagramação do relatório.
Art. 3º Cabe aos membros da comissão, na condição de representantes de suas unidades, controlar o cumprimento dos prazos estabelecidos pela SPL/COPEG, zelar pela correção e fidedignidade dos dados apresentados, bem como garantir o pleno atendimento às orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela SPL/COPEG.
Art. 4º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições. Parágrafo único. O presidente será substituído em seus afastamentos por seus respectivos substitutos legais.
Art. 5º Disponibilizado o Sistema e-contas, deverá o Presidente da Comissão instar a Presidência e a Coordenadoria de Auditoria Interna para, se for o caso, indicar dados de, pelo menos, duas pessoas para habilitação e uso do referido sistema, nos termos do art. 15 da DN TCU nº 178/2019, cabendo ao GABPRE realizar as devidas comunicações ao TCU.
Art. 6º Publicada a lista preliminar do conteúdo exigido de cada unidade prestadora de contas no Portal TCU, previamente à disponibilização do Sistema e-Contas, nos termos do art. 5º, §7º, da DN TCU nº 178/2019, deverá o Presidente da Comissão adotar as providências cabíveis para a devida comunicação às partes envolvidas, bem como proceder aos ajustes necessários no relato integrado, adequando-o às novas orientações.
Art. 7º Constituem anexos desta Portaria a DN TCU nº 178/2019 e o Cronograma das Atividades, que deverão nortear os trabalhos da comissão.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 29 de novembro de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 221, de 02/12/2019, p. 4-5.