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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 49, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

Institui Comissão de Sindicância.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando notícia veiculada, em 9.2.2019, por órgãos de imprensa, inclusive vídeo encaminhado à Assessoria de Comunicação e Cerimonial deste Regional através das redes sociais, de fato envolvendo servidor efetivo deste Tribunal, e tendo em vista o disposto nos arts. 143 e 147 da Lei nº 8.112, de 11.12.90,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, Comissão de Sindicância, com a finalidade de apurar os fatos veiculados na notícia acima mencionada, que se tornou pública e notória.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Patrícia Fernandez Fingergut, Analista Judiciário;

II Eudilza Freitas de Sena, Analista Judiciário;

III Maria da Salete Saraiva, Analista Judiciário;

Parágrafo único. Os membros acima relacionados serão substituídos, em seus afastamentos legais, pelos servidores André Luís Almeida Abreu e Jaime Barreiros Neto.

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Patrícia Fernandez Fingergut.

Parágrafo único. A presidente será substituída, em seus afastamentos legais, por Maria da Salete Saraiva.

Art. 4º Determinar o afastamento preventivo do servidor da função comissionada de Chefe de Cartório da 33ª Zona Eleitoral/Simões Filho, por 30 (trinta dias).

Art. 5º A comissão deverá apresentar a esta Presidência relatório de seus trabalhos, com conclusão fundamentada, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta portaria.

Salvador, 11 de fevereiro de 2019.

Des. JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 027, de 12/02/2019, p. 5.