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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 481, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Tornada sem efeito pela Portaria nº 512/2019 .

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, §1º, da Lei n.º 11.416/2006 , nos arts. 8º, 9º e 10 do Anexo IV da Portaria Conjunta n.º 01/2007 , nos arts. 24, 25, 26 e 27 da Resolução n.º 22.582, de 30/8/2007 , do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no DJU de 10/9/2007, na Portaria n.º 94/2008, desta Presidência, bem assim o enquadramento previsto na Lei n.º 12.774/2012 e na Portaria n.º 38/2013 , desta Presidência, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 12664/2018,

RESOLVE:

Aplicar aos servidores relacionados no anexo a esta portaria as progressões e promoções funcionais nas respectivas carreiras judiciárias, com efeitos legais e financeiros nas datas nele indicadas.

Salvador, 21 de novembro de 2019.

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 216, de 22/11/2019, p. 5.