Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 481, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Tornada sem efeito pela Portaria nº 512/2019 .
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 9º, §1º, da Lei n.º 11.416/2006 , nos arts. 8º, 9º e 10 do Anexo IV da Portaria Conjunta n.º 01/2007 , nos arts. 24, 25, 26 e 27 da Resolução n.º 22.582, de 30/8/2007 , do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no DJU de 10/9/2007, na Portaria n.º 94/2008, desta Presidência, bem assim o enquadramento previsto na Lei n.º 12.774/2012 e na Portaria n.º 38/2013 , desta Presidência, e tendo em vista o constante no Processo Administrativo Digital n.º 12664/2018,
RESOLVE:
Aplicar aos servidores relacionados no anexo a esta portaria as progressões e promoções funcionais nas respectivas carreiras judiciárias, com efeitos legais e financeiros nas datas nele indicadas.
Salvador, 21 de novembro de 2019.
Des. JATAHY JÚNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 216, de 22/11/2019, p. 5.