Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 467, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Constitui Comissão para apresentação de proposta de Resolução que discipline, permanentemente, a distribuição de competência entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais.

 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante do Processo Administrativo Digital n.º 13705/2019,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma permanente a distribuição de competência entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais;

CONSIDERANDO, ainda, os estudos realizados e compilados em Relatório elaborado pela Comissão Especial de Servidores do Interior CESI,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir comissão para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de proposta de Resolução Administrativa que discipline, de forma permanente, a distribuição de competências entre municípios com 02 (duas), 03 (três) e 04 (quatro) zonas eleitorais, tomando por base os estudos compilados no Relatório elaborado pela Comissão Especial de Servidores do Interior CESI.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros:

I Arnaldo Torres da Silva (ASJUR2);

II Alysson Loiola Aires (ZE 156 Feira de Santana);

III - Celma Maria Ferreira da Silva Lemos (SJU);

IV - Dennys Augusto Silva Paiva (ZE 01 Salvador)

V - Janiere Portela Leite Paes (ZE 171 Camaçari);

VI - Janine Araújo de Carvalho (COSCAD);

VII - Marcelo Conte Bastos (COSUP);

Art. 3º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do servidor Arnaldo Torres da Silva, que, em seus afastamentos legais, será substituído por Dennys Augusto Silva Paiva.

Art. 4º A comissão deverá apresentar a esta Presidência minuta do normativo referido no art. 1º, no prazo de 30* (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

Salvador, 13 de novembro de 2019

Des. JATAHY JÚNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 212, de 18/11/2019, p. 3-4.