Tribunal Regional Eleitoral - BA
Secretaria Judiciária
Assessoria de Gestão de Jurisprudência
PORTARIA Nº 451, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Constitui Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas para harmonização dos normativos internos afetos à gestão documental, aperfeiçoamento dos manuais de procedimento do PAD e PJe e demais orientações esparsas, bem como para a instituição de rotinas afetas à classificação de documentos (físicos e digitais), conforme estabelecido na LAI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos Processos Administrativos Digitais nºs 4348 e 13566/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem Grupo de Trabalho para realizar estudos e apresentar propostas para harmonização dos normativos internos afetos à gestão documental, aperfeiçoamento dos manuais de procedimento do PAD e PJe e demais orientações esparsas, bem como para a instituição de rotinas afetas à classificação de documentos (físicos e digitais), conforme estabelecido na LAI (Lei de Acesso à Informação):
I - Carla Prazeres Alves Carneiro, Chefe da Seção de Arquivo (SEARQ) e membro da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;
II - Adriano Mitsuo Muniz Shibasaki, Analista Judiciário lotado na Seção de Arquivo (SEARQ);
III - Osnir Mendes Madureira, Chefe da Seção de Biblioteca e Memória (SEBLIM);
IV - Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho, Chefe da Seção de Gestão da Informação (SEINFO);
V - Ana Cláudia Araújo Pinto, Chefe da Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX);
VI - Kércia Sant'ana Sodré, Chefe da Seção de Governança e Gerenciamento de Projetos (SEGOVE) e membro do Comitê Gestor do Processo Administrativo Digital;
VII - Anabel Souza Amorim, Técnico Judiciário lotado na Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES);
VIII - Ronaldo da Silva Moura, membro do Comitê Gestor Regional do PJe na Justiça Eleitoral;
IX - Fabiano Wanderley Santos, Técnico Judiciário lotado na Seção de Banco de Dados (SEBDA);
X - Flávio de Souza Dias, membro da Comissão de Segurança da Informação;
Parágrafo único. A coordenação do grupo ficará sob a responsabilidade de Carla Prazeres Alves Carneiro que, em seus afastamentos, será substituída por Osnir Mendes Madureira.
Art. 2º O grupo de trabalho constituído por esta portaria deverá apresentar o relatório final dos trabalhos realizados, no prazo de 90* ** (noventa) dias, a contar da publicação desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 7 de novembro de 2019.
Des. JATAHY JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 208, de 11/11/2019, p. 3.
*Vide Portaria nº 25/2020
** Vide Portaria nº 140/2020