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Tribunal Regional Eleitoral - BA

Secretaria Judiciária

Assessoria de Gestão de Jurisprudência

PORTARIA Nº 450, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

Institui Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Produzidos e Recebidos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos Processos Administrativos Digitais nºs 4348, 4847 e 13566/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão permanente de avaliação de documentos produzidos e recebidos no âmbito deste Tribunal:

I Railton Carvalho Brasileiro, Coordenador de Gestão da Informação;

II Carla Prazeres Alves Carneiro, Chefe da Seção de Arquivo;

III Cristiane Maria Oliveira de Carvalho, Assistente-I da Assessoria Especial do Diretor-Geral;

IV Ana Iza Almeida da Silva, Analista Judiciário lotado na Seção de Urna Eletrônica;

V Ricardo Leite Menezes, Coordenador de Autuação, Registros Processuais e Partidários;

VI Elizete Queiroz Brito de Melo, Chefe da Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira;

VII Marta Lúcia Porto Meirelles, Chefe das Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual;

VIII - Karine Souza Carvalho, Analista Judiciário lotado na Seção de Informações Funcionais;

IX Silas Gomes de Santana, Analista Judiciário lotado na Seção de Programas Institucionais;

X Elisa Maria Romeu Santos, Técnico Judiciário lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral;

XI Creuza Maria Souza Nascimento, Analista Judiciário lotado na 9ª Zona Eleitoral/Salvador;

XII Tânia Cristina Guimarães Chagas, Técnico Judiciário lotado na Seção de Análise Previdenciária.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão permanente de avaliação de documentos produzidos e recebidos no âmbito deste Tribunal: (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

I-   Lia Mônica Borges Peres Freire de Carvalho, Coordenadora de Gestão da Informação, Documentação e Memória; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

II-  Osnir Mendes Madureira, Chefe da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

III-  Carla Prazeres Alves Carneiro, Técnico Judiciário lotado na Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

IV-  Cristiane Maria Oliveira de Carvalho, Assistente-I da Assessoria Especial do Diretor-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

V-   Ana Iza Almeida da Silva, Analista Judiciário lotado na Seção de Urna Eletrônica; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

VI-  Ricardo Leite Menezes, Coordenador de Autuação, Registros Processuais e Partidários; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

VII-  Elizete Queiroz Brito de Melo, Chefe da Seção de Programação, Acompanhamento e Execução Financeira; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

VIII-  Marta Lúcia Porto Meirelles, Chefe das Seção de Controle, Autuação e Instrução Processual; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

IX-  Karine Souza Carvalho, Analista Judiciário lotado na Seção de Informações Funcionais; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

X-  Silas Gomes de Santana, Analista Judiciário lotado na Seção de Programas Institucionais; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

XI-  Elisa Maria Romeu Santos, Técnico Judiciário lotado na Ouvidoria Regional Eleitoral; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

XII-  Creuza Maria Souza Nascimento, Analista Judiciário lotado na 9ª Zona Eleitoral/Salvador; (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

XIII-  Tânia Cristina Guimarães Chagas, Técnico Judiciário lotado na Seção de Análise Previdenciária. (Redação dada pela Portaria nº 376/2021)

Parágrafo único. A Presidência da comissão ficará sob a responsabilidade do(a) titular da Coordenadoria de Gestão da Informação, Documentação e Memória que, em seus afastamentos, será substituído(a)pelo(a) titular da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo. (Incluído pela Portaria nº 207/2023)

Art. 2º A presidência da comissão ficará sob a responsabilidade de Railton Carvalho Brasileiro que, em seus afastamentos, será substituído por Carla Prazeres Alves Carneiro.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 396, de 18 de maio de 2016.

Salvador, 7 de novembro de 2019.

Des. JATAHY JUNIOR

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-BA, nº 207, de 08/11/2019, p. 5-6.